O chamado "roubo de sinal' de televisão por cabo e a lei do cibercrime / Pedro Verdelho
In: (*). Resumo inserto na publicação. In: Infrações económicas e financeiras: estudos de criminologia e direito / coordenação José Neves Cruz... [et.al.]. Coimbra : Coimbra Editora, 2009. ISBN 978-972-32-2170-1. p. 611-620.. Idioma: Português.Assunto: TELEVISÃO | CRIME INFORMÁTICO | PROTECÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS | LEGISLAÇÃO PENAL Resumo: O serviço de televisão por cabo tem fomentado formas ilegítimas de obtenção do mesmo, não sendo pacífica a respectiva qualificação jurídica. Este texto pretende contribuir para o enquadramento desta problemática na Lei do Cibercrime. O legislador enquadrou a falsificação de dispositivos receptores de televisão na falsidade informática geral, o mesmo fazendo com a mera utilização desses dispositivos. A Lei n.º 109/2009, no artigo 3.º (falsidade informática), qualifica como crime a falsificação de "dados registados ou incorporados em qualquer dispositivo que permita o acesso a serviço de acesso condicionado", bem como a importação, distribuição, venda ou detenção para fim comerciais destes dispositivos. lncrimina ainda a mera utilização de cartões ou outros dispositivos "falsificados" pelo utilizador final.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ22.A.97/34471 (Browse shelf) | Available |
(*). Resumo inserto na publicação. In: Infrações económicas e financeiras: estudos de criminologia e direito / coordenação José Neves Cruz... [et.al.]. Coimbra : Coimbra Editora, 2009. ISBN 978-972-32-2170-1. p. 611-620.
O serviço de televisão por cabo tem fomentado formas ilegítimas de obtenção do mesmo, não sendo pacífica a respectiva qualificação jurídica. Este texto pretende contribuir para o enquadramento desta problemática na Lei do Cibercrime. O legislador enquadrou a falsificação de dispositivos receptores de televisão na falsidade informática geral, o mesmo fazendo com a mera utilização desses dispositivos. A Lei n.º 109/2009, no artigo 3.º (falsidade informática), qualifica como crime a falsificação de "dados registados ou incorporados em qualquer dispositivo que permita o acesso a serviço de acesso condicionado", bem como a importação, distribuição, venda ou detenção para fim comerciais destes dispositivos. lncrimina ainda a mera utilização de cartões ou outros dispositivos "falsificados" pelo utilizador final.
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