Leis portuguesas de combate ao branqueamento (conteúdo e evolução histórica) / Euclides Dâmaso Simões
In: (*). Tema do encontro que decorreu em Lisboa, de 19 a 20 de Abril de 2002, dos representantes espanhóis, italianos, portugueses e polacos que integram o Programa Grotius II - penal, financiado pela Comissão EuropeiaColecção Aquilafuente; 38 (Universidade de Salamanca). Idioma: Português.Assunto: BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS | CRIME ECONÓMICO | LEGISLAÇÃO Resumo: Realizada uma panorâmica histórica evolutiva da legislação portuguesa referente ao branqueamento de capitais: ratificação de Portugal à Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 1988, em 06 de Setembro de 1991; DL n.º 15/93, de 22/01 (lei da droga); DL n.º 325/95, de 02/12; DL n.º 313/93, de 15/09 que consagra três pilares estruturais do sistema de prevenção e combate ao branqueamento, designadamente as obrigações de identificação dos clientes, de conservação dos documentos e de comunicação de operações suspeitas; DL n.º 325/95, de 02/12, fruto de um aumento das entidades sujeitas ao cumprimento das obrigações anteriormente referidas; Lei n.º 10/2002, de 11/02 que alarga as obrigações a técnicos de contas, auditores externos, notários, entre outros; Lei n.º 101/2001, de 25/08 que admite acções encobertas ao nível da prevenção e repressão dos crimes de branqueamento e, por último, Lei n.º 5/2002, de 11/01 que do extenso catálogo de crimes vem ainda contemplar os de fraude e corrupção.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ16.B.87/24363 (Browse shelf) | Available |
(*). Tema do encontro que decorreu em Lisboa, de 19 a 20 de Abril de 2002, dos representantes espanhóis, italianos, portugueses e polacos que integram o Programa Grotius II - penal, financiado pela Comissão EuropeiaColecção Aquilafuente; 38 (Universidade de Salamanca)
Realizada uma panorâmica histórica evolutiva da legislação portuguesa referente ao branqueamento de capitais: ratificação de Portugal à Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 1988, em 06 de Setembro de 1991; DL n.º 15/93, de 22/01 (lei da droga); DL n.º 325/95, de 02/12; DL n.º 313/93, de 15/09 que consagra três pilares estruturais do sistema de prevenção e combate ao branqueamento, designadamente as obrigações de identificação dos clientes, de conservação dos documentos e de comunicação de operações suspeitas; DL n.º 325/95, de 02/12, fruto de um aumento das entidades sujeitas ao cumprimento das obrigações anteriormente referidas; Lei n.º 10/2002, de 11/02 que alarga as obrigações a técnicos de contas, auditores externos, notários, entre outros; Lei n.º 101/2001, de 25/08 que admite acções encobertas ao nível da prevenção e repressão dos crimes de branqueamento e, por último, Lei n.º 5/2002, de 11/01 que do extenso catálogo de crimes vem ainda contemplar os de fraude e corrupção.
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