O crime de fraude na obtenção de subsídio / Pedro Nunes Maduro
In: (*). Tema do encontro que decorreu em Salamanca, de 28 de Fevereiro a 02 de Março de 2002, dos representantes da Espanha, Itália, Portugal e Polónia que integram o programa Grotius II - penalColecção Aquilafuente; 31 (Universidade de Salamanca). Idioma: Português.Assunto: FRAUDE FINANCEIRA | CORRUPÇÃO | DIREITO PENAL Resumo: Distinção entre fraude na obtenção de subsídio e corrupção, crimes que assentam na legislação portuguesa sob o conceito de bem jurídico protegido, embora tratados de forma diferenciada. Por um lado, o crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção pertencente ao direito penal económico e o crime de burla ao direito penal geral; por outro lado, o crime de corrupção que ao contrário dos anteriores não merece qualquer tratamento autónomo do ponto de vista do legislador, e para o qual o direito penal não contempla qualquer especificidade, sendo neste caso a autonomia intencional do Estado o único bem jurídico violado.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ16.B.86/24362 (Browse shelf) | Available |
(*). Tema do encontro que decorreu em Salamanca, de 28 de Fevereiro a 02 de Março de 2002, dos representantes da Espanha, Itália, Portugal e Polónia que integram o programa Grotius II - penalColecção Aquilafuente; 31 (Universidade de Salamanca)
Distinção entre fraude na obtenção de subsídio e corrupção, crimes que assentam na legislação portuguesa sob o conceito de bem jurídico protegido, embora tratados de forma diferenciada. Por um lado, o crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção pertencente ao direito penal económico e o crime de burla ao direito penal geral; por outro lado, o crime de corrupção que ao contrário dos anteriores não merece qualquer tratamento autónomo do ponto de vista do legislador, e para o qual o direito penal não contempla qualquer especificidade, sendo neste caso a autonomia intencional do Estado o único bem jurídico violado.
There are no comments for this item.