Os programas de protecção de testemunhas nos EUA e em Portugal / Carlos Pinto de Abreu
In: 2.º Congresso de investigação criminal/ org. Associação Sindical dos Funcionátios de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. - Coimbra : Almedina,2010. -p.351-380Idioma: Português.Publicação: , 2010Assunto: ESTUDO DE CASOS | PROTECÇÃO DE TESTEMUNHAS | ORDENAMENTO JURÍDICO -- EUA -- PORTUGAL Resumo: " qual o fundamento do dever do Estado de protecção das testemunhas intimidades ou ameaçadas em virtude dos seus conhecimentos ou na colaboração no esclarecimento da infracção? A primeira via de resposta à interrogação posta è logo fornecida ao nível da articulação das finalidades tradicionalmente atribuídas ao processo penal, concebido como um campo de tensão bipolar entre dois fins de igual valência: por um lado, a protecção dos direitos fundamentais das pessoas que são alvo de perseguição judiciária: por outro lado, a tutela do interesse do estado na realização da justiça criminal, i. é, na punição dos culpados e na absolvição dos inocentes (...)"| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de monografias | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCIC348.10482 (Browse shelf) | Available | ||
| Analíticos de monografias | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCIC350.10494 (Browse shelf) | Available |
" qual o fundamento do dever do Estado de protecção das testemunhas intimidades ou ameaçadas em virtude dos seus conhecimentos ou na colaboração no esclarecimento da infracção? A primeira via de resposta à interrogação posta è logo fornecida ao nível da articulação das finalidades tradicionalmente atribuídas ao processo penal, concebido como um campo de tensão bipolar entre dois fins de igual valência: por um lado, a protecção dos direitos fundamentais das pessoas que são alvo de perseguição judiciária: por outro lado, a tutela do interesse do estado na realização da justiça criminal, i. é, na punição dos culpados e na absolvição dos inocentes (...)"
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