A nova regulamentação da vigilância das telecomunicações na Alemanha / Klaus Rogall
In: 2.º Congresso de investigação criminal/ org. Associação Sindical dos Funcionátios de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. - Coimbra : Almedina,2010. - p.117-143Idioma: Português.Publicação: , 2010Assunto: VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA | COMBATE AO CRIME | JURISPRUDÊNCIA -- ALEMANHA Resumo: I. Evolução jurídico-política e situação actual.II. O <sistema de vigilância> das <telecomunicações> na Alemanha.III. A <vigilância das telecomunicações> em Processo Penal e outras medidas - estado actual da legislação. 1. Direito sobre-regulamento-crítica à jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal.2. A <vigilância das telecomunicações> (&&100a. ss, StPO).3. <A obtenção de dados de tráfego> (& 100g StPO).4. Identificação e localização de <cartões> e de <aparelhos de telemóvel> (& 100i StPO).5. Outras medidas. 6. Protecção de pessoas autorizadas a recusar depoimento (& 160a StPO).7. Regras de utilização. 8. Protecção dos direitos dos visados. 9.Conclusão| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de monografias | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCIC348.10482 (Browse shelf) | Available | ||
| Analíticos de monografias | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCIC350.10494 (Browse shelf) | Available |
I. Evolução jurídico-política e situação actual.II. O <sistema de vigilância> das <telecomunicações> na Alemanha.III. A <vigilância das telecomunicações> em Processo Penal e outras medidas - estado actual da legislação. 1. Direito sobre-regulamento-crítica à jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal.2. A <vigilância das telecomunicações> (&&100a. ss, StPO).3. <A obtenção de dados de tráfego> (& 100g StPO).4. Identificação e localização de <cartões> e de <aparelhos de telemóvel> (& 100i StPO).5. Outras medidas. 6. Protecção de pessoas autorizadas a recusar depoimento (& 160a StPO).7. Regras de utilização. 8. Protecção dos direitos dos visados. 9.Conclusão
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