Decisão europeia de investigação : uma emergência necessária / Anabela Filipe
In: Investigação Criminal = Revista semestral de investigação criminal, ciências criminais e forenses. - Nº11 (fevereiro 2017),p.10-38Idioma: Português.Assunto: Processo penal | Criminalidade transnacional | Polícia judiciária | Ordenamento jurídico | Cooperação judiciária | Cooperação policial | Direito penal europeu -- União Europeia Resumo: Autores alertam para este caminho do reconhecimento mútuo é " um salto no caminho da construção do Direito Penal Europeu, e não um passo que pressupõe uma reflexão coerente, global e democrática sobre o Direito Penal Europeu que queremos" (Rodrigues,2008-2013). O cenário ideal não é compatível com as necessidades emergentes da realidade sócio criminal, com as quais a cooperação judiciária internacional se confronta diariamente. Publicada a DEI, dado este "salto" no caminho do Direito Penal Europeu, importa encarar o desafio da sua efectiva aplicação com espirito analítico e revisionista, monitorizando-a no sentido de conceber reajustes adequados tanto à diversidade inerente aos ordenamentos jurídicos abrangidos como ás mutuações constantes impostas pela evolução meteórica da criminalidade organizada transnacional. A DEI, é não temos dúvidas, um momento chave para que entendamos o rumo do Direito Penal Europeu, um instrumento legal que põe à prova a eficácia da via do princípio do reconhecimento mutuo e abre alas de forma mais consistente para a realidade de uma futura Procuradoria Europeia.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCPP.11134 (Browse shelf) | Available |
Autores alertam para este caminho do reconhecimento mútuo é " um salto no caminho da construção do Direito Penal Europeu, e não um passo que pressupõe uma reflexão coerente, global e democrática sobre o Direito Penal Europeu que queremos" (Rodrigues,2008-2013). O cenário ideal não é compatível com as necessidades emergentes da realidade sócio criminal, com as quais a cooperação judiciária internacional se confronta diariamente. Publicada a DEI, dado este "salto" no caminho do Direito Penal Europeu, importa encarar o desafio da sua efectiva aplicação com espirito analítico e revisionista, monitorizando-a no sentido de conceber reajustes adequados tanto à diversidade inerente aos ordenamentos jurídicos abrangidos como ás mutuações constantes impostas pela evolução meteórica da criminalidade organizada transnacional. A DEI, é não temos dúvidas, um momento chave para que entendamos o rumo do Direito Penal Europeu, um instrumento legal que põe à prova a eficácia da via do princípio do reconhecimento mutuo e abre alas de forma mais consistente para a realidade de uma futura Procuradoria Europeia.
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