Breve abordagem sobre extensão ponderada do poder da investigação criminal / Leong Kuok Hou
In: Revista de Investigação Criminal e Sistema Jurídico. - Ano24, nº76 (abr.-jun.2017),p.72-78Idioma: Português.País: .Assunto: INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | Prova proibida | Poder da investigação -- Macau Resumo: A prova é o fundamento indispensável para comprovar a veracidade de um facto, a verificação e a recolha de provas são conteúdo nuclear e trabalho principal no âmbito da investigação criminal. Se as provas, no processo de investigação criminal, foram recolhidas de forma ilícita ou se existirem vícios, pode resultar que sejam invalidadas, e não serem aceites nos termos da lei. O regime de prova proibida tem como objetivo a restrição da intervenção excessiva do poder da investigação criminal para proteger os direitos fundamentais contra qualquer irregularidade. Todavia, esta restrição afecta directamente a eficácia do combate ao crime.Apesar de tudo, um acto de inquérito ilícito ou viciado pode também levar à não aceitação da prova como válida, ou seja, constituir nulidade e irregularidade, contudo, existem diferenças entre nulidade, irregularidade e não validade das provas. No presente texto será abordada a extensão apropriada tanto da investigação criminal como do poder da investigação no enquadramento do regime da prova proibida, irá também fazer-se uma beve explicação das diferenças entre a nulidade, irregularidade e não validade da prova.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCPP.11135 (Browse shelf) | Available |
Investigador criminal principal da GAJ da PJ
A prova é o fundamento indispensável para comprovar a veracidade de um facto, a verificação e a recolha de provas são conteúdo nuclear e trabalho principal no âmbito da investigação criminal. Se as provas, no processo de investigação criminal, foram recolhidas de forma ilícita ou se existirem vícios, pode resultar que sejam invalidadas, e não serem aceites nos termos da lei. O regime de prova proibida tem como objetivo a restrição da intervenção excessiva do poder da investigação criminal para proteger os direitos fundamentais contra qualquer irregularidade. Todavia, esta restrição afecta directamente a eficácia do combate ao crime.Apesar de tudo, um acto de inquérito ilícito ou viciado pode também levar à não aceitação da prova como válida, ou seja, constituir nulidade e irregularidade, contudo, existem diferenças entre nulidade, irregularidade e não validade das provas. No presente texto será abordada a extensão apropriada tanto da investigação criminal como do poder da investigação no enquadramento do regime da prova proibida, irá também fazer-se uma beve explicação das diferenças entre a nulidade, irregularidade e não validade da prova.
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