Razão e finalidade na revisão de 2013 do código de processo penal
In: Themis : revista da faculdade de direito da UNL. - Ano13, nº24/25 (2013),p.181-199Idioma: Português.Publicação: , 2013Assunto: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | FLAGRANTE DELITO | PROVA | TESTEMUNHO | ESTADO DE DIREITO Resumo: I. Enquadramento da revisão :a difícil arte de legislar nas delicadas fronteiras da exceção. II. O valor do <flagrante delito> e o dever de acusar no novo regime do processo sumário. III. Aspectos gerais do regime da <prova>. IV. Os novos regimes de uso de declarações anteriores em audiência de julgamento e o modelo de processo vigente. V. O uso de declarações prévias de testemunhas, assistentes e parte civis. VI. O uso no julgamento de declarações anteriores do <arguido>. Nota final.O presente estudo centra-se em duas matérias que foram objeto de revisão de 2013 do Código do Processo penal :o novo regime do processo sumário e as permissões de leitura em julgamento de autos com declarações obtidas em fases anteriores. Cada um dos regimes acaba por desafiar princípios fundamentais do processo penal (com configuração constitucional) e tem um eficácia mais presumida do que real. As soluções de 2013 evidenciam ainda que o legisador privilegia vias de excepção para tentar combater problemas estruturais do sistema penal português. Os níveis de litigãncia que tais soluções acarretam tornam esses caminhos pouco adequados, inclusivamente para a prossecução dos objetivos assumidos do legislador. Mas, acima de tudo, deve questionar-se se é esta matriz excepcional de reformas a via mais correcta para aprofundar o modelo do processo penal que realiza o ideário do estado de Direito vigente entre nós.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCPP.11192 (Browse shelf) | Available |
I. Enquadramento da revisão :a difícil arte de legislar nas delicadas fronteiras da exceção. II. O valor do <flagrante delito> e o dever de acusar no novo regime do processo sumário. III. Aspectos gerais do regime da <prova>. IV. Os novos regimes de uso de declarações anteriores em audiência de julgamento e o modelo de processo vigente. V. O uso de declarações prévias de testemunhas, assistentes e parte civis. VI. O uso no julgamento de declarações anteriores do <arguido>. Nota final.
O presente estudo centra-se em duas matérias que foram objeto de revisão de 2013 do Código do Processo penal :o novo regime do processo sumário e as permissões de leitura em julgamento de autos com declarações obtidas em fases anteriores. Cada um dos regimes acaba por desafiar princípios fundamentais do processo penal (com configuração constitucional) e tem um eficácia mais presumida do que real. As soluções de 2013 evidenciam ainda que o legisador privilegia vias de excepção para tentar combater problemas estruturais do sistema penal português. Os níveis de litigãncia que tais soluções acarretam tornam esses caminhos pouco adequados, inclusivamente para a prossecução dos objetivos assumidos do legislador. Mas, acima de tudo, deve questionar-se se é esta matriz excepcional de reformas a via mais correcta para aprofundar o modelo do processo penal que realiza o ideário do estado de Direito vigente entre nós.
There are no comments for this item.