| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
341293 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20220318 pory50 |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 135 ## - |
| -- |
u |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Razão e finalidade na revisão de 2013 do código de processo penal |
| 210 ## - |
| -- |
2013 |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
I. Enquadramento da revisão :a difícil arte de legislar nas delicadas fronteiras da exceção. II. O valor do <flagrante delito> e o dever de acusar no novo regime do processo sumário. III. Aspectos gerais do regime da <prova>. IV. Os novos regimes de uso de declarações anteriores em audiência de julgamento e o modelo de processo vigente. V. O uso de declarações prévias de testemunhas, assistentes e parte civis. VI. O uso no julgamento de declarações anteriores do <arguido>. Nota final. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O presente estudo centra-se em duas matérias que foram objeto de revisão de 2013 do Código do Processo penal :o novo regime do processo sumário e as permissões de leitura em julgamento de autos com declarações obtidas em fases anteriores. Cada um dos regimes acaba por desafiar princípios fundamentais do processo penal (com configuração constitucional) e tem um eficácia mais presumida do que real. As soluções de 2013 evidenciam ainda que o legisador privilegia vias de excepção para tentar combater problemas estruturais do sistema penal português. Os níveis de litigãncia que tais soluções acarretam tornam esses caminhos pouco adequados, inclusivamente para a prossecução dos objetivos assumidos do legislador. Mas, acima de tudo, deve questionar-se se é esta matriz excepcional de reformas a via mais correcta para aprofundar o modelo do processo penal que realiza o ideário do estado de Direito vigente entre nós. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Título |
Themis : revista da faculdade de direito da UNL. - Ano13, nº24/25 (2013),p.181-199 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
FLAGRANTE DELITO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROVA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESTEMUNHO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ESTADO DE DIREITO |
| 666 ## - |
| -- |
0 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
Pinto, Frederico de Lacerda da Costa |
| 920 ## - |
| -- |
n |
| 921 ## - |
| -- |
a |
| 932 ## - |
| -- |
d |
| 935 ## - |
| -- |
k |
| 936 ## - |
| -- |
y |
| 937 ## - |
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0 |
| 938 ## - |
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ba |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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IPJCCPP__11192_000000000000000 |
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2022-03-18 |
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2022-03-18 |
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