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Erro notório na apreciação da prova e contradição insanável? / Teotónio Firmino P.R.Silva

Autor: Silva, Teotónio Firmino P. R.In: Revista do Ministério Público. - Ano34, nº135 (jul. - set. 2013),p.141-188Idioma: Português.Publicação: , 2013Assunto: CRIME POR OMISSÃO | CRIME CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA | VALOR PROBATÓRIO | DECISÃO JUDICIAL Resumo: Prática Judiciária. Por acórdão de 4 de Junho de 2013, proferido no processo nº 40/12.7 GDABT.Er do Tribunal da Relação de Évora, da 1ª Subsecção Criminal, o recurso do MºP. foi considerado provido, por terem procedido os invocados vícios de contradição insanável da fundamentação e de erro notório na apreciação da prova, previstos no artigo 410º, nº2, alínea b, e c) do CPP reenciando-se o processo, nos termos dos artigos 426º, nº1 e 426º-A do CPP, para sanação dos mesmos, para novo julgamento.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais
IPJCCPP.1957 (Browse shelf) Available

Prática Judiciária. Por acórdão de 4 de Junho de 2013, proferido no processo nº 40/12.7 GDABT.Er do Tribunal da Relação de Évora, da 1ª Subsecção Criminal, o recurso do MºP. foi considerado provido, por terem procedido os invocados vícios de contradição insanável da fundamentação e de erro notório na apreciação da prova, previstos no artigo 410º, nº2, alínea b, e c) do CPP reenciando-se o processo, nos termos dos artigos 426º, nº1 e 426º-A do CPP, para sanação dos mesmos, para novo julgamento.

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