A cooperação judiciária em matéria civil no projecto europeu / Assunção Cardoso Reis
In: Scientia Ivrídica : revista de direito comparado português e brasileiro. - T.58, nº319 (jul.-set.2009),p.577-604Idioma: Português.Publicação: , 2009Assunto: COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL | TRATADO DE LISBOA | DIREITO CIVIL | CONVENÇÃO EUROPEIA | POLÍTICA DE COOPERAÇÃO -- UNIAO EUROPEIA Resumo: Quase dois anos após a assinatura do Tratado de Lisboa, pode perguntar-se o que esperar do futuro. Desde logo, que sejam reunidas as condições para a sua entrada em vigor. Traçado que está o trajecto a percorrer, é importante que se ultrapasse o impasse e a desconfiança actuais, que inevitavelmente prejudicam a evolução do projecto europeu. O "sim" irlandês e a vinculação polaca constituem passos importantes nesse sentido, mas importa prosseguir os trabalhos e garantir a ratificação do Tratado pelos 27. A dialéctica entre a integração e preservação da diversidade dos elementos que compoêm a União é uma das suas características mais singulares. A evolução do tecido normativo que sustenta esse projecto também traduz, necessariamente, essa dialéctica. Importa aceitar que se tratou e, provavelmente, se continuará a tratar do produto forçosamente imperfeito de uma escrita colectiva.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCPP.11131 (Browse shelf) | Available |
Quase dois anos após a assinatura do Tratado de Lisboa, pode perguntar-se o que esperar do futuro. Desde logo, que sejam reunidas as condições para a sua entrada em vigor. Traçado que está o trajecto a percorrer, é importante que se ultrapasse o impasse e a desconfiança actuais, que inevitavelmente prejudicam a evolução do projecto europeu. O "sim" irlandês e a vinculação polaca constituem passos importantes nesse sentido, mas importa prosseguir os trabalhos e garantir a ratificação do Tratado pelos 27. A dialéctica entre a integração e preservação da diversidade dos elementos que compoêm a União é uma das suas características mais singulares. A evolução do tecido normativo que sustenta esse projecto também traduz, necessariamente, essa dialéctica. Importa aceitar que se tratou e, provavelmente, se continuará a tratar do produto forçosamente imperfeito de uma escrita colectiva.
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