Sobre a constitucionalidade do sistema informático CITIUS : parecer / João Caupers
In: Scientia Ivrídica : revista de direito comparado português e brasileiro. - T.58, nº318 (abr.-jun.2009),p.377-394Idioma: Português.Publicação: , 2009Assunto: INFORMÁTICA | CONSTITUCIONALIDADE | MAGISTRATURA JUDICIAL -- PORTUGAL Resumo: Tendo em consideração tudo quanto se deixou dito, creio poder estabelecer as seguintes conclusões: a) Nem o artigo 138º-A do CPC, nem o artigo 17º, nº 1, da Portaria nº 114/2008, de 6 de Fevereiro, estão afectados de insconstitucionalidade, respeitando a independência do poder judicial consagrada no artigo 203º da Constituição; b) A imposição aos magistrados judiciais da utilização do sistema informático(CITIUS)-Magistrados Judiciais na tramitação dos processos decorre directamente da norma do artigo 138º-A do CPC; c) A norma do nº 1 do artigo 17º da Portaria nº 114/2008 não contraria o artigo 138º-A do CPC, limitando-se a regulamentá-lo; d) Não se demonstra que a implementação do sistema informático CITIUS-Magistrados Judiciais, dada a natureza dos processos judiciais abrangidos, estivesse sujeita ao regime de autorização prévia da Comissão Nacional de Protecção de Dados.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCPP.11131 (Browse shelf) | Available |
Tendo em consideração tudo quanto se deixou dito, creio poder estabelecer as seguintes conclusões: a) Nem o artigo 138º-A do CPC, nem o artigo 17º, nº 1, da Portaria nº 114/2008, de 6 de Fevereiro, estão afectados de insconstitucionalidade, respeitando a independência do poder judicial consagrada no artigo 203º da Constituição; b) A imposição aos magistrados judiciais da utilização do sistema informático(CITIUS)-Magistrados Judiciais na tramitação dos processos decorre directamente da norma do artigo 138º-A do CPC; c) A norma do nº 1 do artigo 17º da Portaria nº 114/2008 não contraria o artigo 138º-A do CPC, limitando-se a regulamentá-lo; d) Não se demonstra que a implementação do sistema informático CITIUS-Magistrados Judiciais, dada a natureza dos processos judiciais abrangidos, estivesse sujeita ao regime de autorização prévia da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
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