Sanção pecuniária compulsória - meios coercivos : modelo português / Lurdes Varregoso Mesquita
In: Scientia Ivrídica : revista de direito comparado português e brasileiro. - T.57, nº316 (out.-dez.2008),p.741-770Idioma: Português.Publicação: , 2008Assunto: PROCESSO CIVIL | MEDIDAS DE COACÇÃO | SANÇÃO PENAL | OBRIGAÇÕES -- PORTUGAL -- ITÁLIA Resumo: I. Nota introdutória. II. Meios coercitivos no ordenamento português. 1. Conceito e necessidade dos meios coercitivos. 2- Antecedentes. 3. Sanção pecuniária compulsória.3.1. Origem e motivação. 3.2. Natureza e finalidade da sanção pecuniária compulsória. 3.3. Regime jurídico. a) Domínio de aplicação da sanção pecuniária compulsória. b) Fixação do montante da sanção pecuniária compulsória. c) Destino da quantia devida a título de sanção pecuniária compulsória. d) o n.º4 do art. 829.º -A do Código Civil. e) Crítica á inserção sistemática do art. 829.º A- do Código Civil. III. As Medidas coercitivas ao serviço das obrigações de prestação de facto no ordenamento Italiano. 1. Evolução legislativa. 2. Doutrina Italiana. IV. Conclusão.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCPP.11131 (Browse shelf) | Available |
I. Nota introdutória. II. Meios coercitivos no ordenamento português. 1. Conceito e necessidade dos meios coercitivos. 2- Antecedentes. 3. Sanção pecuniária compulsória.3.1. Origem e motivação. 3.2. Natureza e finalidade da sanção pecuniária compulsória. 3.3. Regime jurídico. a) Domínio de aplicação da sanção pecuniária compulsória. b) Fixação do montante da sanção pecuniária compulsória. c) Destino da quantia devida a título de sanção pecuniária compulsória. d) o n.º4 do art. 829.º -A do Código Civil. e) Crítica á inserção sistemática do art. 829.º A- do Código Civil. III. As Medidas coercitivas ao serviço das obrigações de prestação de facto no ordenamento Italiano. 1. Evolução legislativa. 2. Doutrina Italiana. IV. Conclusão.
There are no comments for this item.