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Corpus juris 2000 : imposição ao arguido de entrega de documentos para prova e nemo tenetur se ispusum accusare (parte II) / Vânia Costa Ramos

Autor: RAMOS, Vânia CostaIn: Revista do Ministério Público. - Ano28, nº109 (janeiro - março 2007),p.57-96Idioma: Português.Publicação: , 2007Assunto: PROCEDIMENTO PROBATÓRIO | DIREITO AO SILÊNCIO | ARGUIDO -- ALEMANHA Resumo: Publica-se a segunda parte do artigo iniciado no número anterior. Traçado o quadro da jurisprudência de Estrasburgo, transita-se agora para plano do direito nacional, no qual se busca o fundamento constitucional dos direitos ao silêncio e à não auto-incriminação e seprecisa o modelo processual destes direitos no nosso ordenamentojurídico. De seguida, é escrutinado o regime da obrigação de entrega de documentos pelo arguido estabelecido no Corpus Juris, com referência à jurisprudência do Tribunal de Justiça. Por fim, procura-se traçar considerações acerca da admissibilidade do regime do Corpus face ao modelo processual português, terminando-se com o equacionamento da necessidade de reforma das disposições lehgaisnacionais sobre o direito ao silêncio. 4. O regime processual português. 5. O regime do Corpus Juris. 6. Admissibilidade do regime do Corpus face ao modelo processual português. 7. Reforma das disposições penais sobre o direito ao silêncio? Reforma da Constituição processual penal?
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Analíticos de Periódicos Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais
IPJCCPP.1957 (Browse shelf) Available

Publica-se a segunda parte do artigo iniciado no número anterior. Traçado o quadro da jurisprudência de Estrasburgo, transita-se agora para plano do direito nacional, no qual se busca o fundamento constitucional dos direitos ao silêncio e à não auto-incriminação e seprecisa o modelo processual destes direitos no nosso ordenamentojurídico. De seguida, é escrutinado o regime da obrigação de entrega de documentos pelo arguido estabelecido no Corpus Juris, com referência à jurisprudência do Tribunal de Justiça. Por fim, procura-se traçar considerações acerca da admissibilidade do regime do Corpus face ao modelo processual português, terminando-se com o equacionamento da necessidade de reforma das disposições lehgaisnacionais sobre o direito ao silêncio. 4. O regime processual português. 5. O regime do Corpus Juris. 6. Admissibilidade do regime do Corpus face ao modelo processual português. 7. Reforma das disposições penais sobre o direito ao silêncio? Reforma da Constituição processual penal?

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