| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
340323 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20220318 pory50 |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Corpus juris 2000 : imposição ao arguido de entrega de documentos para prova e nemo tenetur se ispusum accusare (parte II) |
| Primeira menção de responsabilidade |
Vânia Costa Ramos |
| 210 ## - |
| -- |
2007 |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Publica-se a segunda parte do artigo iniciado no número anterior. Traçado o quadro da jurisprudência de Estrasburgo, transita-se agora para plano do direito nacional, no qual se busca o fundamento constitucional dos direitos ao silêncio e à não auto-incriminação e seprecisa o modelo processual destes direitos no nosso ordenamentojurídico. De seguida, é escrutinado o regime da obrigação de entrega de documentos pelo arguido estabelecido no Corpus Juris, com referência à jurisprudência do Tribunal de Justiça. Por fim, procura-se traçar considerações acerca da admissibilidade do regime do Corpus face ao modelo processual português, terminando-se com o equacionamento da necessidade de reforma das disposições lehgaisnacionais sobre o direito ao silêncio. 4. O regime processual português. 5. O regime do Corpus Juris. 6. Admissibilidade do regime do Corpus face ao modelo processual português. 7. Reforma das disposições penais sobre o direito ao silêncio? Reforma da Constituição processual penal? |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Título |
Revista do Ministério Público. - Ano28, nº109 (janeiro - março 2007),p.57-96 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCEDIMENTO PROBATÓRIO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO AO SILÊNCIO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ARGUIDO |
| Subdivisão geográfica |
ALEMANHA |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
RAMOS |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Vânia Costa |
| 920 ## - |
| -- |
n |
| 921 ## - |
| -- |
a |
| 935 ## - |
| -- |
k |
| 936 ## - |
| -- |
y |
| 937 ## - |
| -- |
0 |
| 938 ## - |
| -- |
ba |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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IPJCCPP__1957_000000000000000 |
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2022-03-18 |
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2022-03-18 |
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0 |