A suspensão provisória do processo em casos de violência conjugal : um estudo exploratório / Sofia Dias, co-aut. Madalena Alarcão
In: Ousar Integrar : revista de reinserção social e prova. - Ano 5, nº11 (janeiro 2012),p.9-21Idioma: Português.Publicação: , 2012Assunto: VIOLÊNCIA CONJUGAL | SISTEMA JURÍDICO | PROCESSO PENAL | ESTUDO DE CASOS -- PORTUGAL Resumo: O presente estudo visa analisar a prática da suspensão provisória do processo em casos de violência conjugal, respondendo a três questões: a) Com que frequência a suspensão provisória do processo é aplicada em queixas de violência conjugal; b) Quem são os agressores e quais as injunções mais aplicadas? e c) Que opinão têm as vítimas, os agressores, os procuradores do Ministério Público (MP) e os técnicos (responsáveis pela avaliação psicossocial) sobre a suspensão provisória do processo? Para tal, recorreu-se à nálise de dados e processos disponibilizados pelo Departamento de Investigação e Acção Penal(DIAP) de Coimbra e realizaram-se 25 entrevistas estruturadas. Os resultados evidenciam que a suspensão provisória do processo foi aplicada em 7,6% dos processos entrados em 2000 e 2002. Os agressores são do sexo masculino e a maioria sofre de alcolismo, sendo as injunções mais aplicadas referentes ao tratamento do alcoolismo/toxicodependência/psiquiátrico e ao acompanhamento pela Direcção-geral de Rewinserção Social(DGRS). As injunções foram cumpridas em 97,62% de casos. na generalidade, os entrevistados consideram a suspensão provisória do processo uma medida adequada para casos de violência conjugal, salientando a informação psicossocial para a tomada de decisão e para a responsabilização/controlo do maltratante como elemento positivo. Porém, a reduzida duração da medida é tida como aspeto desfavorável.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCPP.11156 (Browse shelf) | Available |
O presente estudo visa analisar a prática da suspensão provisória do processo em casos de violência conjugal, respondendo a três questões: a) Com que frequência a suspensão provisória do processo é aplicada em queixas de violência conjugal; b) Quem são os agressores e quais as injunções mais aplicadas? e c) Que opinão têm as vítimas, os agressores, os procuradores do Ministério Público (MP) e os técnicos (responsáveis pela avaliação psicossocial) sobre a suspensão provisória do processo? Para tal, recorreu-se à nálise de dados e processos disponibilizados pelo Departamento de Investigação e Acção Penal(DIAP) de Coimbra e realizaram-se 25 entrevistas estruturadas. Os resultados evidenciam que a suspensão provisória do processo foi aplicada em 7,6% dos processos entrados em 2000 e 2002. Os agressores são do sexo masculino e a maioria sofre de alcolismo, sendo as injunções mais aplicadas referentes ao tratamento do alcoolismo/toxicodependência/psiquiátrico e ao acompanhamento pela Direcção-geral de Rewinserção Social(DGRS). As injunções foram cumpridas em 97,62% de casos. na generalidade, os entrevistados consideram a suspensão provisória do processo uma medida adequada para casos de violência conjugal, salientando a informação psicossocial para a tomada de decisão e para a responsabilização/controlo do maltratante como elemento positivo. Porém, a reduzida duração da medida é tida como aspeto desfavorável.
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