Os direitos das crianças : linhas para uma construção unitária / José de Melo Alexandrino
In: Revista da Ordem dos Advogados. - Ano 68 (janeiro 2008),p.275-309Idioma: Português.Publicação: , 2008Assunto: PROTECÇÃO DE MENORES | NORMA JURÍDICA Resumo: Em suma, o interesse superior da criança não é sequer um interesse (ou bem) - é uma norma: em primeiro lugar, uma norma de competência, (ou seja, uma norma que estabelece uma habilitação para criar normas ou decisões, ora a favor do legislador (na configuração a dar ao ordenamento), ora a favor do juiz e da administração tutelar (na construção de normas de decisão dos casos concretos); em segundo lugar, uma norma impositiva, que ordena ao juiz e á administração (e até aos pais) que, na tomada de uma decisão que respeite ao menor, não deixem nunca de recorrer (mas sempre dentro dos limites do Direito aplicável e das circunstâncias do caso)à ponderação do(s) interesse(s) superior(es) do menor- ou seja, do (s) interesse(s) conexo(s) com os bens prioritários da criança (a vida,a integridade, a liberdade), no contexto dos bens e interesses relevantes no caso. Ainda assim, apenas como um critério suplementar a atender na construção da norma de decisão.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCPP.11157 (Browse shelf) | Available |
Em suma, o interesse superior da criança não é sequer um interesse (ou bem) - é uma norma: em primeiro lugar, uma norma de competência, (ou seja, uma norma que estabelece uma habilitação para criar normas ou decisões, ora a favor do legislador (na configuração a dar ao ordenamento), ora a favor do juiz e da administração tutelar (na construção de normas de decisão dos casos concretos); em segundo lugar, uma norma impositiva, que ordena ao juiz e á administração (e até aos pais) que, na tomada de uma decisão que respeite ao menor, não deixem nunca de recorrer (mas sempre dentro dos limites do Direito aplicável e das circunstâncias do caso)à ponderação do(s) interesse(s) superior(es) do menor- ou seja, do (s) interesse(s) conexo(s) com os bens prioritários da criança (a vida,a integridade, a liberdade), no contexto dos bens e interesses relevantes no caso. Ainda assim, apenas como um critério suplementar a atender na construção da norma de decisão.
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