Efeitos positivos do direito comunitário no ordenamento penal português : o crime de câmbio ilegal e a moeda única / Miguel José Reis Fonseca
In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal. - A.10, nº2 (abril-junho 2000),p.229-252Idioma: Português.Assunto: Direito comunitário | Legislação penal | Câmbio legal | Euro | União económica e monetária -- União Europeia Resumo: O presente trabalho desenvolve-se em quatro capítulos. No 1.º analisa-se a legislação penal aplicável às infracções que se verifiquem no domínio das operações cambiais, mais concretamente, o Decreto-Lei n.º 630/76 de 28 de Julho, bem como os artigos 1.º e 2.º deste decreto que prevêm e punem o crime de câmbio ilegal. No 2.º capítulo observa-se em que medida pode o direito comunitário ter conduzido à discriminalização de condutas cambiais. No 3.º capítulo procura-se abordar a evolução do processo de unificação monetária da Europa e as principais repercussões da existência de uma moeda única sobre a política monetária dos Estados-membros aderentes, nos quais se inclui Portugal. No 4.º e último capítulo procura-se perspectivar as possíveis consequências da existência de uma moeda única à escala comunitária, sobre o crime de câmbio ilegal punido pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 630/76, de 28 de Julho, tendo em linha de conta o bem jurídico que este diploma visa proteger.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCPP.11175 (Browse shelf) | Available |
O presente trabalho desenvolve-se em quatro capítulos. No 1.º analisa-se a legislação penal aplicável às infracções que se verifiquem no domínio das operações cambiais, mais concretamente, o Decreto-Lei n.º 630/76 de 28 de Julho, bem como os artigos 1.º e 2.º deste decreto que prevêm e punem o crime de câmbio ilegal. No 2.º capítulo observa-se em que medida pode o direito comunitário ter conduzido à discriminalização de condutas cambiais. No 3.º capítulo procura-se abordar a evolução do processo de unificação monetária da Europa e as principais repercussões da existência de uma moeda única sobre a política monetária dos Estados-membros aderentes, nos quais se inclui Portugal. No 4.º e último capítulo procura-se perspectivar as possíveis consequências da existência de uma moeda única à escala comunitária, sobre o crime de câmbio ilegal punido pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 630/76, de 28 de Julho, tendo em linha de conta o bem jurídico que este diploma visa proteger.
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