Leis extravagantes e repertório das ordenações de Duarte Nunes do Lião / Mário Júlio de Almeida Costa
Autor institucional: Portugal. Fundação Calouste GulbenkianIdioma: Português.Publicação: Lisboa : Fundação Calouste Gulbenkian, 1987Descrição física: [?], 113 p.; 24 cmAssunto: 410421 | 155830| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Monografias | Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais | IPJCCDV188 (Browse shelf) | IPJCC8148 | Available | IPJCC CID81489501 |
Browsing Biblioteca da Polícia Judiciária Shelves Close shelf browser
| IPJCCDV185 Ordenações del-rei dom Duarte | IPJCCDV186 Auxiliar jurídico : apêndice às ordenações Filipinas | IPJCCDV187 Auxiliar jurídico : apêndice às ordenações Filipinas | IPJCCDV188 Leis extravagantes e repertório das ordenações de Duarte Nunes do Lião | IPJCCDV189 Privacidade e comércio eletrónico : colóquio | IPJCCDV19 Para uma política de justiça | IPJCCDV190 Ordenações Manuelinas - Livro I |
oferta de M.A.C.
A chamada Colecção das Leis Extravagantes de Duarte Nunes de Lião entrou em vigor, nos começos de 1569, como complemento das Ordenações Manuelinas. Ao lado destas se manteve atà às ordenações Filipinas. Tornou-se imperiosa, no mínimo, a elaboração de uma colectânea intercalar. Com efeito, as Ordenações Manuelinas estavam rodeadas de numerosos diplomas avulsos que, ora revogavam, alteravam ou esclareciam muitos dos seus preceitos, ora dispunham sobre matérias inovadoras. Era o tempo de acelerada dinâmica legislativa, em que a dispersão das normas ia afectando progressivamente a certeza e a segurança da actividade jurídica. Também se mutiplicaram as interpretações vinculativas dos assentos da Casa da Suplicação. Já se impunha, sem dúvida, a feitura de novas Ordenações, que apenas surgiram sob o domínio Filipino, foi mais modesta a iniciativa do Cardeal D. Henrique, regente do reino durante a menoridade de S. Sebastião: limitou-se a promover a organização de um repositório do Direito Extravagante, ou seja, que vigorava não incorporado nas Ordenações Manuelinas.
There are no comments for this item.