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As decisões do tribunal europeu dos direitos do homem na ordem interna e o contributo da jurisprudência nacional na interpretação da convenção europeia dos direitos do homem / João de Deus Pinheiro Farinha

Autor: FARINHA, João de Deus PinheiroIdioma: Português.Publicação: Lisboa : Gabinete de Documentação e Direito Comparado, 1982Descrição física: p.111-162; 24cmAssunto: 492 | 24073 | 1027 | 235 | 121676 | 21910Localização e Cota : 342.7FAR Resumo: I- 1. Atecção internacional dos direitos do homem. 2. O Conselho da Europa, a resistência aos totalitarismos e o respeito dos direitos do homem. 3. A Convenção Europeia dos Direitos do Homem. 4. Reservas à Convenção Europeia dos Direitos do Homem. 5. Direitos garantidos pela Convenção: a) Insusceptíveis de derrogação, mesmo em caso de guerra ou outro perigo público, ameaçando a vida da Nação; b) Susceptíveis de derrogação em situações de guerra ou de outro perigo público, ameaçando a vida da Nação. II- ORGÃOS DE CONTROLE - 6. Os tribunais nacionais como primeiros orgãos de controle de aplicação do direito da Convenção. 7. o contribuito da jurisprudência nacional na interpretação da Convenção. 8. Órgãos de controle internacional: a) Comissão Europeia dos Direitos do Homem; b) Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; c) Comité de Ministros. 9. Conteúdo da decisão do Tribunal. 10. Valor da decisão do Tribunal - valor para o "caso" apreciado e valor para além do "caso". 11. A decisão do Tribunal e a jurisprudência nacional. 12. Decisões concedendo reparação razoável.
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Monografias Biblioteca da Direção-Geral da Política de Justiça
342.7FAR (Browse shelf) 3730 Available DGPJ3730356284

Separata do Boletrim do Ministério da Justiça nº 9 de 1982. (Apontamentos para a lição proferida na Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica de Lisboa, em 26 de Abril de 1982).

I- 1. Atecção internacional dos direitos do homem. 2. O Conselho da Europa, a resistência aos totalitarismos e o respeito dos direitos do homem. 3. A Convenção Europeia dos Direitos do Homem. 4. Reservas à Convenção Europeia dos Direitos do Homem. 5. Direitos garantidos pela Convenção: a) Insusceptíveis de derrogação, mesmo em caso de guerra ou outro perigo público, ameaçando a vida da Nação; b) Susceptíveis de derrogação em situações de guerra ou de outro perigo público, ameaçando a vida da Nação. II- ORGÃOS DE CONTROLE - 6. Os tribunais nacionais como primeiros orgãos de controle de aplicação do direito da Convenção. 7. o contribuito da jurisprudência nacional na interpretação da Convenção. 8. Órgãos de controle internacional: a) Comissão Europeia dos Direitos do Homem; b) Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; c) Comité de Ministros. 9. Conteúdo da decisão do Tribunal. 10. Valor da decisão do Tribunal - valor para o "caso" apreciado e valor para além do "caso". 11. A decisão do Tribunal e a jurisprudência nacional. 12. Decisões concedendo reparação razoável.

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