| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
31231 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20101028d1982 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
As decisões do tribunal europeu dos direitos do homem na ordem interna e o contributo da jurisprudência nacional na interpretação da convenção europeia dos direitos do homem |
| Primeira menção de responsabilidade |
João de Deus Pinheiro Farinha |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
Gabinete de Documentação e Direito Comparado |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
1982 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
p.111-162 |
| Dimensões |
24cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Separata do Boletrim do Ministério da Justiça nº 9 de 1982. |
| -- |
(Apontamentos para a lição proferida na Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica de Lisboa, em 26 de Abril de 1982). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
I- 1. Atecção internacional dos direitos do homem. 2. O Conselho da Europa, a resistência aos totalitarismos e o respeito dos direitos do homem. 3. A Convenção Europeia dos Direitos do Homem. 4. Reservas à Convenção Europeia dos Direitos do Homem. 5. Direitos garantidos pela Convenção: a) Insusceptíveis de derrogação, mesmo em caso de guerra ou outro perigo público, ameaçando a vida da Nação; b) Susceptíveis de derrogação em situações de guerra ou de outro perigo público, ameaçando a vida da Nação. II- ORGÃOS DE CONTROLE - 6. Os tribunais nacionais como primeiros orgãos de controle de aplicação do direito da Convenção. 7. o contribuito da jurisprudência nacional na interpretação da Convenção. 8. Órgãos de controle internacional: a) Comissão Europeia dos Direitos do Homem; b) Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; c) Comité de Ministros. 9. Conteúdo da decisão do Tribunal. 10. Valor da decisão do Tribunal - valor para o "caso" apreciado e valor para além do "caso". 11. A decisão do Tribunal e a jurisprudência nacional. 12. Decisões concedendo reparação razoável. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITOS DO HOMEM |
| ID Autoridade |
492 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS |
| ID Autoridade |
24073 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM |
| ID Autoridade |
1027 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM |
| ID Autoridade |
235 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JURISPRUDÊNCIA |
| Subdivisão geográfica |
Portugal |
| ID Autoridade |
121676 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL |
| ID Autoridade |
21910 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
FARINHA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
João de Deus Pinheiro |
| ID Autoridade |
322524 |
| 852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA |
| Cota |
342.7FAR |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
342_000000000000000_7FAR |
| -- |
2021-12-17 |
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2021-12-17 |
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0 |