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Relatório final da comissão de estudo e debate da reforma do sistema prisional

Idioma: Português.Publicação: [Lisboa] : Ministério da Justiça, 2004Descrição física: 108p.; 30cmAssunto: 3961 | 120985Localização e Cota : 343.8REL Resumo: I - INTRODUÇÃO. II - O SISTEMA PRISIONAL PORTUGUÊS. 2.1. A perspectiva histórico-legislativa no século XX. 2.2. Dados estatísticos - um século de prisões em Portugal. III - O SISTEMA PRISIONAL PORTUGUÊS NO CONTEXTO EUROPEU. 3.1. Breve análise de algumas ordens jurídicas estrangeiras. 3.2. As prisões na União Europeia - alguns indicadores. IV - ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS. 4.1. Nações Unidas. 4.2. Conselho da Europa. V - A CONTRIBUIÇÃO DAS ENTIDADES OUVIDAS. 5.1. Escola Nacional de Saúde Pública. 5.2. Contributo dos juízes de execução de penas. 5.3. Pontos mais focados pelas ONG's ouvidas pela Comissão. VI - CONCLUSÕES DA ANÁLISE EFECTUADA E SENTIDO GERAL DA REFORMA PROPOSTA. 6.1. No plano qualitativo. 6.2. No plano quantitativo. 6.3. No plano físico. VII - LINHAS GERAIS DA REFOEMA DO SISTEMA PRISIONAL PORTUGUÊS. 7.1. Recomendações no sentido de alterações pontuais da lei penal e processual penal e de outra legislação avulsa. 7.2. Outras recomendações pertinentes sobre a reforma do sistema prisional português.
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Monografias Biblioteca da Direção-Geral da Política de Justiça
343.8REL (Browse shelf) 3178 Available DGPJ3178182955

I - INTRODUÇÃO. II - O SISTEMA PRISIONAL PORTUGUÊS. 2.1. A perspectiva histórico-legislativa no século XX. 2.2. Dados estatísticos - um século de prisões em Portugal. III - O SISTEMA PRISIONAL PORTUGUÊS NO CONTEXTO EUROPEU. 3.1. Breve análise de algumas ordens jurídicas estrangeiras. 3.2. As prisões na União Europeia - alguns indicadores. IV - ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS. 4.1. Nações Unidas. 4.2. Conselho da Europa. V - A CONTRIBUIÇÃO DAS ENTIDADES OUVIDAS. 5.1. Escola Nacional de Saúde Pública. 5.2. Contributo dos juízes de execução de penas. 5.3. Pontos mais focados pelas ONG's ouvidas pela Comissão. VI - CONCLUSÕES DA ANÁLISE EFECTUADA E SENTIDO GERAL DA REFORMA PROPOSTA. 6.1. No plano qualitativo. 6.2. No plano quantitativo. 6.3. No plano físico. VII - LINHAS GERAIS DA REFOEMA DO SISTEMA PRISIONAL PORTUGUÊS. 7.1. Recomendações no sentido de alterações pontuais da lei penal e processual penal e de outra legislação avulsa. 7.2. Outras recomendações pertinentes sobre a reforma do sistema prisional português.

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