Possibilité de l'extension de la compétence des tribunaux de mineurs jusqu'à la majorité civile de ceux-ci et à toutes les questions de droit familial qui intéressent les mineurs (autorité de tutelle) / Augusto de Oliveira
In: Bulletin International de la Protection de l'Enfance. Bruxelles. N.110 (Dez.1931) , p.1620-1626Idioma: Português.Assunto: DIREITO DA FAMÍLIA | DIREITO PENAL | PROTECÇÃO À INFÂNCIA | MENOR | TUTELA EDUCATIVA | TRIBUNAL DE MENORES | PORTUGAL Localização e Cota : PP327 Resumo: Os tribunais de menores, com o complexo de atribuições que lhes estão confiadas, pode dizer-se ainda hoje, são uma instituição nascente na organização dos serviços de justiça. A sua evolução, pelo menos nos países latinos, partindo do direito penal, tem penetrado a pouco e pouco, guiados os passos pelo princípio preventivo da moderna criminologia, a esfera de outros ramos do direito, adaptando e renovando institutos e normas jurídicas que regulam vários aspectos da vida social nas suas relações com a infância - a sociedade futura - no domínio da educação, na família ou na escola, da higiene, do trabalho, da assistência social, etc., e até no domínio internacional.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | PP327 (Browse shelf) | Available |
Documents préparatoires de la Dixième Session de l'Association Internationale pour la Protection de l'Enfance. - Versão em francês pp.1613-1619 e em português pp. 1608-1612.
Os tribunais de menores, com o complexo de atribuições que lhes estão confiadas, pode dizer-se ainda hoje, são uma instituição nascente na organização dos serviços de justiça. A sua evolução, pelo menos nos países latinos, partindo do direito penal, tem penetrado a pouco e pouco, guiados os passos pelo princípio preventivo da moderna criminologia, a esfera de outros ramos do direito, adaptando e renovando institutos e normas jurídicas que regulam vários aspectos da vida social nas suas relações com a infância - a sociedade futura - no domínio da educação, na família ou na escola, da higiene, do trabalho, da assistência social, etc., e até no domínio internacional.
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