Decreto nº 48 339
In: Boletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminologia. Lisboa. Nº 22, (1º semestre de 1968) , p. 344-345Idioma: Português.Assunto: DIREITO DOS MENORES | DIREITO PENITENCIÁRIO | ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA | RECURSOS HUMANOS | PORTUGAL Localização e Cota : PP206 Resumo: Decreto de 18 de Abril de 1968, determina que o pessoal do Gabinete de Estudos e da 1º repartição da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais passe a constituir um quadro único - Permite ao ministro da Justiça, enquanto não for proferida resolução definitiva, determinar, a título provisório, o imediato internamento de reclusos menores em regime de prisão-escola e insere disposições pertinentes à frequência e exame de cursos a que se refere o parágrafo 2º do artº 11º do decreto-lei nº 38 386 e à admissão de assalariados eventuais para colaborarem na vigilância dos reclusos ocupados nas obras ou nas actividades económicas dos estabelecimentos prisionais.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | PP206 (Browse shelf) | Available |
Decreto de 18 de Abril de 1968, determina que o pessoal do Gabinete de Estudos e da 1º repartição da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais passe a constituir um quadro único - Permite ao ministro da Justiça, enquanto não for proferida resolução definitiva, determinar, a título provisório, o imediato internamento de reclusos menores em regime de prisão-escola e insere disposições pertinentes à frequência e exame de cursos a que se refere o parágrafo 2º do artº 11º do decreto-lei nº 38 386 e à admissão de assalariados eventuais para colaborarem na vigilância dos reclusos ocupados nas obras ou nas actividades económicas dos estabelecimentos prisionais.
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