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Decreto-lei nº 46 422

In: Boletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminologia. Lisboa. Nº 17, (2º semestre de 1965) , p.95-96Idioma: Português.Assunto: DIREITO PENITENCIÁRIO | ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA | ESTABELECIMENTO PRISIONAL | ORÇAMENTO | PORTUGAL Localização e Cota : PP206 Resumo: Decreto de 6 de Julho de 1965, atribui ao Ministro da Justiça a fixação em cada ano económico da parte das disponibilidades das receitas próprias dos estabelecimentos prisionais que ficará afecta ao Fundo de Fomento e Patronato Prisional, nos termos do artº 4º do decreto-lei nº 35 659, e designa as despesas que além dos encargos previstos no artigo 16º do Decreto-Lei nº 40 876, podem correr por conta daquele Fundo.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
PP206 (Browse shelf) Available

Decreto de 6 de Julho de 1965, atribui ao Ministro da Justiça a fixação em cada ano económico da parte das disponibilidades das receitas próprias dos estabelecimentos prisionais que ficará afecta ao Fundo de Fomento e Patronato Prisional, nos termos do artº 4º do decreto-lei nº 35 659, e designa as despesas que além dos encargos previstos no artigo 16º do Decreto-Lei nº 40 876, podem correr por conta daquele Fundo.

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