Normal view MARC view ISBD view

A nova acção de impugnação do despedimento é aplicável a despedimentos ocorridos antes de 1 de Janeiro de 2010?

Autor: BAPTISTA, Albino MendesIn: Revista do Ministério Público. Lisboa. A.31,N.122 (Abr.-Jun. 2010) , p.69-93Idioma: Português.Assunto: CÓDIGO DE PROCESSO DE TRABALHO DESPEDIMENTO Localização e Cota : P.25 Resumo: I. Observação geral. II. Enunciação do Problema. III. O artigo 6º do Decreto-Lei nº 295/2009, de 13 de Outubro, que altera o Código de Processo do Trabalho. IV. A Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho. V. As dificuldades interpretativas. VI. Teses em confronto. 6.1. A aplicação imediata da nova lei às acções entradas a partir de 1 de Janeiro de 2010. 6.2. Não aplicação imediata da nova lei às acções entradas a partir de 1 de Janeiro de 2010. VII. Posição adoptada. 7.1. Normativos legais em presença e o princípio da aplicabilidade imediata das leis do processo. 7.2. Princípio da adequação da forma processual ao direito substantivo. 7.3. Existência de um "bloco normativo" (formalismo processual e prazo de impugnação do despedimento). VIII. Consequências da posição adoptada. IX. Um problema em aberto-alteração do artº 387º, nº2 do CT?
Tags from this library: No tags from this library for this title. Log in to add tags.
    average rating: 0.0 (0 votes)
Item type Current location Call number Status Date due Barcode
Analíticos de Periódicos Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
P.25 (Browse shelf) Available

I. Observação geral. II. Enunciação do Problema. III. O artigo 6º do Decreto-Lei nº 295/2009, de 13 de Outubro, que altera o Código de Processo do Trabalho. IV. A Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho. V. As dificuldades interpretativas. VI. Teses em confronto. 6.1. A aplicação imediata da nova lei às acções entradas a partir de 1 de Janeiro de 2010. 6.2. Não aplicação imediata da nova lei às acções entradas a partir de 1 de Janeiro de 2010. VII. Posição adoptada. 7.1. Normativos legais em presença e o princípio da aplicabilidade imediata das leis do processo. 7.2. Princípio da adequação da forma processual ao direito substantivo. 7.3. Existência de um "bloco normativo" (formalismo processual e prazo de impugnação do despedimento). VIII. Consequências da posição adoptada. IX. Um problema em aberto-alteração do artº 387º, nº2 do CT?

There are no comments for this item.

Log in to your account to post a comment.