| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
23827 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20100903c2010 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A nova acção de impugnação do despedimento é aplicável a despedimentos ocorridos antes de 1 de Janeiro de 2010? |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
I. Observação geral. II. Enunciação do Problema. III. O artigo 6º do Decreto-Lei nº 295/2009, de 13 de Outubro, que altera o Código de Processo do Trabalho. IV. A Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho. V. As dificuldades interpretativas. VI. Teses em confronto. 6.1. A aplicação imediata da nova lei às acções entradas a partir de 1 de Janeiro de 2010. 6.2. Não aplicação imediata da nova lei às acções entradas a partir de 1 de Janeiro de 2010. VII. Posição adoptada. 7.1. Normativos legais em presença e o princípio da aplicabilidade imediata das leis do processo. 7.2. Princípio da adequação da forma processual ao direito substantivo. 7.3. Existência de um "bloco normativo" (formalismo processual e prazo de impugnação do despedimento). VIII. Consequências da posição adoptada. IX. Um problema em aberto-alteração do artº 387º, nº2 do CT? |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Número do volume |
A.31,N.122 |
| Data de publicação |
Abr.-Jun. 2010 |
| Descrição física |
p.69-93 |
| Título |
Revista do Ministério Público |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CÓDIGO DE PROCESSO DE TRABALHO DESPEDIMENTO |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
BAPTISTA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Albino Mendes |
| 852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA |
| Cota |
P.25 |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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P__25_000000000000000 |
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2021-12-17 |
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2021-12-17 |
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