Publicidade do processo penal e segredo de justiça : inquérito: aplicação do nº 6 do art. 89º do Código de Processo Penal
In: Revista do Ministério Público. Lisboa. A.29,N.114 (Abr.-Jun. 2008) , p.151-177Idioma: Português.Assunto: PROCESSO PENAL INQUÉRITO PUBLICIDADE SEGREDO DE JUSTIÇA Localização e Cota : P.25 Resumo: A natureza dos prazos do Inquérito antes e depois da reforma do Cód. Processo Penal operada pela Lei 48/2007. Em que se traduz o regime da publicidade previsto como regra geral - art. 86º nº 1 do Cód. Processo Penal? Um Inquérito realizado em segredo não é igual a um sujeito à regra de publicidade. A aplicação da segunda parte do art. 89º nº 6 do CCP ao presente processo, que se encontrava em segredo de justiça antes da vigência da reforma do CPP. A sucessão de Leis processuais penais e a regra da aplicação imediata da Lei nova.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | P.25 (Browse shelf) | Available |
A natureza dos prazos do Inquérito antes e depois da reforma do Cód. Processo Penal operada pela Lei 48/2007. Em que se traduz o regime da publicidade previsto como regra geral - art. 86º nº 1 do Cód. Processo Penal? Um Inquérito realizado em segredo não é igual a um sujeito à regra de publicidade. A aplicação da segunda parte do art. 89º nº 6 do CCP ao presente processo, que se encontrava em segredo de justiça antes da vigência da reforma do CPP. A sucessão de Leis processuais penais e a regra da aplicação imediata da Lei nova.
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