Incidências processuais da punibilidade de entes colectivos
In: Revista do Ministério Público. Lisbos. N.105 (Jan.-Mar. 2006) , p.45-99Idioma: Português.Assunto: PROCESSO PENAL CONCURSO DE CRIMES CÚMULO JURÍDICO Localização e Cota : P.25 Resumo: No estudo, tenta fazer-se uma análise esquemática sobre a possibilidade de compatibilizar os mecanismos e institutos processuais penais convencionais com as especificidades da realidade do procedimento criminal relativo aos entes colectivos. As possibilidades (decorrentes da necessidade) e implicações da adaptação analógica do figurino processual existente à previsão da (ainda excepcional) punibilidade de entes colectivos serão analisadas tendo em conta as inter-conexões que se estabelecem entre a posição daqueles e o dos seus orgãos ou representantes. Tais reflexões focam, essencialmente, problemas colocados no âmbito do procedimento concominante de indivíduos e entes colectivos, mormente os decorrentes das implicações de institutos como o (s) da prescrição, do direito de defesa e de representação processual, da contumácia, das modificações formais das sociedades (em particular, no tocante à fusão e à cisão) e da insolvência e, ainda, aspectos emergentes da previsão e aplicação das reacções penais, do concurso de crimes e do cúmulo jurídico.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | P.25 (Browse shelf) | Available |
No estudo, tenta fazer-se uma análise esquemática sobre a possibilidade de compatibilizar os mecanismos e institutos processuais penais convencionais com as especificidades da realidade do procedimento criminal relativo aos entes colectivos. As possibilidades (decorrentes da necessidade) e implicações da adaptação analógica do figurino processual existente à previsão da (ainda excepcional) punibilidade de entes colectivos serão analisadas tendo em conta as inter-conexões que se estabelecem entre a posição daqueles e o dos seus orgãos ou representantes. Tais reflexões focam, essencialmente, problemas colocados no âmbito do procedimento concominante de indivíduos e entes colectivos, mormente os decorrentes das implicações de institutos como o (s) da prescrição, do direito de defesa e de representação processual, da contumácia, das modificações formais das sociedades (em particular, no tocante à fusão e à cisão) e da insolvência e, ainda, aspectos emergentes da previsão e aplicação das reacções penais, do concurso de crimes e do cúmulo jurídico.
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