Provas ilícitas e interceptação telefônica no processo penal
In: Estudos. Goiás. V.32,n.8 (Ago. 2005) , p.1353-1374Idioma: Português.Assunto: PROVA | ESCUTAS TELEFÓNICAS | PRIVACIDADE | VIOLAÇÃO Localização e Cota : P.242 Resumo: A Constituição Federal de 1988 traz em seu bojo as garantias concernentes à intimidade, à vida privada, honra e imagens das pessoas. Tais liberdades públicas devem se harmonizar com a ordem pública, sujeitando-se ambas aos preceitos éticos. Este artigo trata das provas colhidas com infringência de normas ou princípios de direito material, especialmente daqueles que asseguram a inviolabilidade da privacidade do indivíduo, e analisa o confronto entre a liberdade individual e a segurança social.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | P.242 (Browse shelf) | Available |
A Constituição Federal de 1988 traz em seu bojo as garantias concernentes à intimidade, à vida privada, honra e imagens das pessoas. Tais liberdades públicas devem se harmonizar com a ordem pública, sujeitando-se ambas aos preceitos éticos. Este artigo trata das provas colhidas com infringência de normas ou princípios de direito material, especialmente daqueles que asseguram a inviolabilidade da privacidade do indivíduo, e analisa o confronto entre a liberdade individual e a segurança social.
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