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A punibilidade nas situações de "Instigação em Cadeia"

Autor: RAPOSO, João AntónioIn: O Direito. Lisboa. A.133,n.IV (Out.-Dez. 2001) , p.907-958Idioma: Português.Assunto: CÓDIGO PENAL CRIMINOLOGIA Localização e Cota : P.228 Resumo: Introdução: 1. O problema; 2. Sequência de exposição. I - As situações de "instigação em cadeia" antes do Código Penal de 1982: referentes legais e doutrinários: 1. Na vigência do Código Penal de 1852; 2. Na vigência do Código Penal de 1886; 3. O Projecto de Eduardo Correia de 1963. II - A "instigação em cadeia" na doutrina alemã. III - A "instigação em cadeia" na vigência do Código Penal de 1982: 1. O conteúdo formal da norma de ilicitude dirigida ao instigador; 2. Acessoriedade, autonomia da participação criminosa e o problema da "instigação em cadeia". O sentido decisivo da palavra "facto" no artigo 26º, parte final; 3. Sentido e alcance da cláusula "determinar outra pessoa". IV - Consequências da forma de configurar a instigação auteriormente exposta para o problema da "instigação em cadeia": 1. O critério geral de decisão; 2. Grupos de casos. V - Considerações finais. Confronto da solução preconizada com; a) Os limites à interpretação permitida em Direito Penal; b) O merecimento da pena prevista para o instigador; c) O conceito dominante de autoria. Conclusões.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
P.228 (Browse shelf) Available

Introdução: 1. O problema; 2. Sequência de exposição. I - As situações de "instigação em cadeia" antes do Código Penal de 1982: referentes legais e doutrinários: 1. Na vigência do Código Penal de 1852; 2. Na vigência do Código Penal de 1886; 3. O Projecto de Eduardo Correia de 1963. II - A "instigação em cadeia" na doutrina alemã. III - A "instigação em cadeia" na vigência do Código Penal de 1982: 1. O conteúdo formal da norma de ilicitude dirigida ao instigador; 2. Acessoriedade, autonomia da participação criminosa e o problema da "instigação em cadeia". O sentido decisivo da palavra "facto" no artigo 26º, parte final; 3. Sentido e alcance da cláusula "determinar outra pessoa". IV - Consequências da forma de configurar a instigação auteriormente exposta para o problema da "instigação em cadeia": 1. O critério geral de decisão; 2. Grupos de casos. V - Considerações finais. Confronto da solução preconizada com; a) Os limites à interpretação permitida em Direito Penal; b) O merecimento da pena prevista para o instigador; c) O conceito dominante de autoria. Conclusões.

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