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O ofício de juiz e a história

Autor: EDELMAN, BernardIn: Sub-Judice. Lisboa. N.25 (Abr.-Jun. 2003) , p.7-14Idioma: Português.Assunto: JUIZ TRIBUNAIS VERDADE HISTÓRICA Localização e Cota : P.164 Resumo: De uma forma ou de outra os tribunais são incumbidos de restabelecer a verdade histórica. No entanto, o juiz não pode pronunciar-se sobre a história sob pena de caucionar uma "história oficial". Ele está obrigado a um dever de neutralidade que constitui o seu ofício. Pode no entanto julgar o método que um historiador utilisa. O que é um "bom" método será aliás a questão crucial. O método do debate contraditório, que exclui a ignorância, as razões puramente especulativas e a dúvida absoluta. Os juízes concebem o método histórico sobre o modelo do debate democrático onde o debate judiciário é a melhor expressão.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
P.164 (Browse shelf) Available

De uma forma ou de outra os tribunais são incumbidos de restabelecer a verdade histórica. No entanto, o juiz não pode pronunciar-se sobre a história sob pena de caucionar uma "história oficial". Ele está obrigado a um dever de neutralidade que constitui o seu ofício. Pode no entanto julgar o método que um historiador utilisa. O que é um "bom" método será aliás a questão crucial. O método do debate contraditório, que exclui a ignorância, as razões puramente especulativas e a dúvida absoluta. Os juízes concebem o método histórico sobre o modelo do debate democrático onde o debate judiciário é a melhor expressão.

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