Norma penal, bem jurídico, princípio da ofensividade e lineamentos da teoria constitucional do facto punível
In: Sub-Judice. Lisboa. N.19 (Jul.-Dez. 2000) , p.73-83Idioma: Português.Assunto: NORMAS PENAIS LIBERDADE DEMOCRACIA Localização e Cota : P.164 Resumo: Apesar da discussão secular sobre as teorias da norma e do bem jurídico, de novo ela se impõe como uma mudança de método e paradigma. O pressuposto de um Estado Constitucional e Democrático de Direito requer que a responsabilização penal se limite a casos de ofensa concreta ou perigo efectivo de bens constitucionalmente protegidos. Por aí passará a demarcação do âmbito da liberdade e do proibido, a justificação e a proporcionalidade da sanção. Assim se assume, no limiar do novo milénio o direito penal, como, efectivamente, a "ultima ratio".| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | P.164 (Browse shelf) | Available |
Apesar da discussão secular sobre as teorias da norma e do bem jurídico, de novo ela se impõe como uma mudança de método e paradigma. O pressuposto de um Estado Constitucional e Democrático de Direito requer que a responsabilização penal se limite a casos de ofensa concreta ou perigo efectivo de bens constitucionalmente protegidos. Por aí passará a demarcação do âmbito da liberdade e do proibido, a justificação e a proporcionalidade da sanção. Assim se assume, no limiar do novo milénio o direito penal, como, efectivamente, a "ultima ratio".
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