O processo tutelar educativo à luz dos pressupostos da nova lei tutelar educativa
In: Revista de Administração e Políticas Públicas. Braga. V.1,n.2 (2000) , p.137-145Idioma: Português.Assunto: LEI TUTELAR EDUCATIVA DIREITO DE MENORES Localização e Cota : P.286 Resumo: A Lei Tutelar Educativa aplica-se a menores de doze a dezasseis anos de idade que pratiquem factos legalmente qualificados como crime. Ideia central é distinguir a situação destes da dos menores em perigo. A legitimação e os fins da intervenção educativa reflectem-se no processo, apontando soluções que visam a protecção dos direitos do menor, as necessidades de educação para o direito e a defesa da sociedade. Soluções que resultam de uma orientação em que formalidade-legalidade e protecção-consenso se combinam na procura de eficácia ligada a três noções: dignidade do menor, celeridade processual e intercorrência entre necessidade educativas e de protecção.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | P.286 (Browse shelf) | Available |
A Lei Tutelar Educativa aplica-se a menores de doze a dezasseis anos de idade que pratiquem factos legalmente qualificados como crime. Ideia central é distinguir a situação destes da dos menores em perigo. A legitimação e os fins da intervenção educativa reflectem-se no processo, apontando soluções que visam a protecção dos direitos do menor, as necessidades de educação para o direito e a defesa da sociedade. Soluções que resultam de uma orientação em que formalidade-legalidade e protecção-consenso se combinam na procura de eficácia ligada a três noções: dignidade do menor, celeridade processual e intercorrência entre necessidade educativas e de protecção.
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