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Doido e perigoso

Autor institucional: TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEMIn: Sub-Judice. Lisboa. N.18 (Abr.-Jun. 2000) , p.37-44Idioma: Português.Assunto: TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM MEDIDAS DE SEGURANÇA DOENTE MENTAL PERIGOSIDADE Localização e Cota : P.164 Resumo: Não há violação do art. 54º da CEDH se a decisão judicial que aplicou medida de segurança de internamento psiquiátrico a inimputável perigoso impôs a essa medida a duração mínima de três anos.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
P.164 (Browse shelf) Available

Não há violação do art. 54º da CEDH se a decisão judicial que aplicou medida de segurança de internamento psiquiátrico a inimputável perigoso impôs a essa medida a duração mínima de três anos.

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