Revelação e aproveitamento de segredos / Rodrigo Santiago
In: Sub-Judice. Lisboa. N.11 (Jan.-Jun. 1996) , p.54-60Idioma: Português.Assunto: CRIMES SEGREDO PROFISSIONAL Localização e Cota : P.164 Resumo: O segredo profissional estende-se a todos aqueles que tenham tido conhecimento de factos sigilosos no exercício do seu estado, ofício, emprego, profissão ou arte. O bem jurídico aqui tutelado é a esfera de segredo da vida privada de cada um - ou seja, aquele acervo de factores relativos à vida das pessoas ou entidades relativamente às quais estas tenham o tal interesse objectivisticamente fundado em que se mantenham fora do alcance do comum das pessoas. O que, bem vistas as coisas, vale quer para o crime de revelação, quer para o de aproveitamento de segredos e ainda que o respectivo titular - i. é, o confidente - seja uma pessoa colectiva.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | P.164 (Browse shelf) | Available |
O segredo profissional estende-se a todos aqueles que tenham tido conhecimento de factos sigilosos no exercício do seu estado, ofício, emprego, profissão ou arte. O bem jurídico aqui tutelado é a esfera de segredo da vida privada de cada um - ou seja, aquele acervo de factores relativos à vida das pessoas ou entidades relativamente às quais estas tenham o tal interesse objectivisticamente fundado em que se mantenham fora do alcance do comum das pessoas. O que, bem vistas as coisas, vale quer para o crime de revelação, quer para o de aproveitamento de segredos e ainda que o respectivo titular - i. é, o confidente - seja uma pessoa colectiva.
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