Normal view MARC view ISBD view

A importância do regime disciplinar do recluso e as consequências teórico-práticas da aplicação de sanções disciplinares na execução da pena privativa da liberdade / Mafalda Carolina Beato Magalhães ; ori. tese Inês Ferreira Leite

Autor: MAGALHÃES, Mafalda Carolina BeatoCo-autor: LEITE, Inês Ferreira Idioma: Português.Publicação: Lisboa : [s.n.], 2020Descrição física: 110 p.; em PDFColeção: EstudosAssunto: 549 | 8204 | 104787 | 7667 | 5079 | 279Localização e Cota : EST1087 Resumo: Durante o cumprimento de uma pena privativa da liberdade, o recluso está subordinado a uma relação especial com o Estado (aqui representado pelos Serviços Prisionais). A posição jurídica da pessoa que perde, ainda que temporariamente, uma significativa parte da sua autonomia, da sua independência e do seu status libertatis, deverá indubitavelmente ser alvo de exaustivo desenvolvimento legal e de análise crítica – em especial se, de mais a mais, ela possa vir ser sancionada com medidas adicionais, passíveis de agravar tais limitações e de a colocar numa posição de maior vulnerabilidade – as sanções disciplinares. Desta forma, e no sentido de salvaguardar os mais elementares fundamentos da execução da pena, impõe-se uma profunda reflexão, assente no quadro normativo aplicável, no impacto que as sanções disciplinares podem ter no percurso do recluso, e nas principais deficiências do nosso sistema penitenciário.
Tags from this library: No tags from this library for this title. Log in to add tags.
    average rating: 0.0 (0 votes)
Item type Current location Call number Copy number Status Date due Barcode
Monografias Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
EST1087 (Browse shelf) 8331 Available DGRSP83311241685

A presente dissertação destina-se à obtenção do grau de Mestre em Direito e Prática Jurídica – especialidade em Direito Penal, apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Durante o cumprimento de uma pena privativa da liberdade, o recluso está subordinado a uma relação especial com o Estado (aqui representado pelos Serviços Prisionais). A posição jurídica da pessoa que perde, ainda que temporariamente, uma significativa parte da sua autonomia, da sua independência e do seu status libertatis, deverá indubitavelmente ser alvo de exaustivo desenvolvimento legal e de análise crítica – em especial se, de mais a mais, ela possa vir ser sancionada com medidas adicionais, passíveis de agravar tais limitações e de a colocar numa posição de maior vulnerabilidade – as sanções disciplinares. Desta forma, e no sentido de salvaguardar os mais elementares fundamentos da execução da pena, impõe-se uma profunda reflexão, assente no quadro normativo aplicável, no impacto que as sanções disciplinares podem ter no percurso do recluso, e nas principais deficiências do nosso sistema penitenciário.

There are no comments for this item.

Log in to your account to post a comment.