A importância do regime disciplinar do recluso e as consequências teórico-práticas da aplicação de sanções disciplinares na execução da pena privativa da liberdade / Mafalda Carolina Beato Magalhães ; ori. tese Inês Ferreira Leite
Idioma: Português.Publicação: Lisboa : [s.n.], 2020Descrição física: 110 p.; em PDFColeção: EstudosAssunto: 549 | 8204 | 104787 | 7667 | 5079 | 279Localização e Cota : EST1087 Resumo: Durante o cumprimento de uma pena privativa da liberdade, o recluso está subordinado a uma relação especial com o Estado (aqui representado pelos Serviços Prisionais). A posição jurídica da pessoa que perde, ainda que temporariamente, uma significativa parte da sua autonomia, da sua independência e do seu status libertatis, deverá indubitavelmente ser alvo de exaustivo desenvolvimento legal e de análise crítica – em especial se, de mais a mais, ela possa vir ser sancionada com medidas adicionais, passíveis de agravar tais limitações e de a colocar numa posição de maior vulnerabilidade – as sanções disciplinares. Desta forma, e no sentido de salvaguardar os mais elementares fundamentos da execução da pena, impõe-se uma profunda reflexão, assente no quadro normativo aplicável, no impacto que as sanções disciplinares podem ter no percurso do recluso, e nas principais deficiências do nosso sistema penitenciário.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | EST1087 (Browse shelf) | 8331 | Available | DGRSP83311241685 |
A presente dissertação destina-se à obtenção do grau de Mestre em Direito e Prática Jurídica – especialidade em Direito Penal, apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Durante o cumprimento de uma pena privativa da liberdade, o recluso está subordinado a uma relação especial com o Estado (aqui representado pelos Serviços Prisionais). A posição jurídica da pessoa que perde, ainda que temporariamente, uma significativa parte da sua autonomia, da sua independência e do seu status libertatis, deverá indubitavelmente ser alvo de exaustivo desenvolvimento legal e de análise crítica – em especial se, de mais a mais, ela possa vir ser sancionada com medidas adicionais, passíveis de agravar tais limitações e de a colocar numa posição de maior vulnerabilidade – as sanções disciplinares. Desta forma, e no sentido de salvaguardar os mais elementares fundamentos da execução da pena, impõe-se uma profunda reflexão, assente no quadro normativo aplicável, no impacto que as sanções disciplinares podem ter no percurso do recluso, e nas principais deficiências do nosso sistema penitenciário.
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