O crime de trato sucessivo / Mariana Mendes Domingues ; ori. tese Maria da Conceição Ferreira da Cunha
Idioma: Português.Publicação: Porto : [s.n.], 2018Descrição física: 73 p.; em PDFColeção: EstudosAssunto: 704 | 743 | 511 | 5236 | 673 | 5079 | 279Localização e Cota : EST1102 Resumo: A presente dissertação de mestrado versa sobre a figura do crime de trato sucessivo, figura de criação jurisprudencial portuguesa. Esta figura visa a unificação de vários condutas típicas (que em abstrato preencheriam tantos tipos legais, quanto o número de condutas), num único crime. O crime de trato sucessivo é, por conseguinte, uma figura muito próxima do crime continuado. Sucede, no entanto, que o recurso ao crime continuado se encontra limitado pela exigência do preenchimento de determinados pressupostos de consagração legal, o que não sucede no caso do crime de trato sucessivo. Em razão do exposto, muitas vezes os tribunais socorrem-se da figura do crime de trato sucessivo, como forma de contornar os rígidos pressupostos do crime continuado, o que pode resultar em grande arbitrariedade, violação de princípios enformadores e, não menos importante, numa diminuição de garantias do arguido. Ora, procurámos então, neste nosso estudo, densificar o conceito de crime de trato sucessivo, perceber de que forma o mesmo tem sido utilizado na nossa jurisprudência e quais as possíveis consequências resultantes da sua aplicação, tendo concluído pela inadmissibilidade do recurso a esta figura.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | EST1102 (Browse shelf) | 5973 | Available | DGRSP59731241236 |
Dissertação apresentada à Universidade Católica Portuguesa - Faculdade de Direito, para a obtenção do grau de Mestre em Direito
A presente dissertação de mestrado versa sobre a figura do crime de trato sucessivo, figura de criação jurisprudencial portuguesa. Esta figura visa a unificação de vários condutas típicas (que em abstrato preencheriam tantos tipos legais, quanto o número de condutas), num único crime. O crime de trato sucessivo é, por conseguinte, uma figura muito próxima do crime continuado. Sucede, no entanto, que o recurso ao crime continuado se encontra limitado pela exigência do preenchimento de determinados pressupostos de consagração legal, o que não sucede no caso do crime de trato sucessivo. Em razão do exposto, muitas vezes os tribunais socorrem-se da figura do crime de trato sucessivo, como forma de contornar os rígidos pressupostos do crime continuado, o que pode resultar em grande arbitrariedade, violação de princípios enformadores e, não menos importante, numa diminuição de garantias do arguido. Ora, procurámos então, neste nosso estudo, densificar o conceito de crime de trato sucessivo, perceber de que forma o mesmo tem sido utilizado na nossa jurisprudência e quais as possíveis consequências resultantes da sua aplicação, tendo concluído pela inadmissibilidade do recurso a esta figura.
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