O crime de trato sucessivo (Record no. 12195)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 12195
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210106d2018 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O crime de trato sucessivo
Primeira menção de responsabilidade Mariana Mendes Domingues
Outras menções de responsabilidade ori. tese Maria da Conceição Ferreira da Cunha
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Porto
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2018
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 73 p.
Dimensões em PDF
225 ## - COLECÇÃO
Título próprio da colecção Estudos
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação apresentada à Universidade Católica Portuguesa - Faculdade de Direito, para a obtenção do grau de Mestre em Direito
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A presente dissertação de mestrado versa sobre a figura do crime de trato sucessivo, figura de criação jurisprudencial portuguesa. Esta figura visa a unificação de vários condutas típicas (que em abstrato preencheriam tantos tipos legais, quanto o número de condutas), num único crime. O crime de trato sucessivo é, por conseguinte, uma figura muito próxima do crime continuado. Sucede, no entanto, que o recurso ao crime continuado se encontra limitado pela exigência do preenchimento de determinados pressupostos de consagração legal, o que não sucede no caso do crime de trato sucessivo. Em razão do exposto, muitas vezes os tribunais socorrem-se da figura do crime de trato sucessivo, como forma de contornar os rígidos pressupostos do crime continuado, o que pode resultar em grande arbitrariedade, violação de princípios enformadores e, não menos importante, numa diminuição de garantias do arguido. Ora, procurámos então, neste nosso estudo, densificar o conceito de crime de trato sucessivo, perceber de que forma o mesmo tem sido utilizado na nossa jurisprudência e quais as possíveis consequências resultantes da sua aplicação, tendo concluído pela inadmissibilidade do recurso a esta figura.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIMINOLOGIA
ID Autoridade 704
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME CONTINUADO
ID Autoridade 743
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME SEXUAL
ID Autoridade 511
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CÓDIGO PENAL
ID Autoridade 5236
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JURISPRUDÊNCIA
ID Autoridade 673
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE DE MESTRADO
ID Autoridade 5079
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PORTUGAL
ID Autoridade 279
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem DOMINGUES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Mariana Mendes
ID Autoridade 13037
701 ## - NOME DE PESSOA - CO-RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem CUNHA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Maria da Conceição Ferreira da
ID Autoridade 321481
852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA
Cota EST1102
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- EST_1102_000000000000000
-- 2021-12-17
-- 2021-12-17
-- 0
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