| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
12195 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20210106d2018 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O crime de trato sucessivo |
| Primeira menção de responsabilidade |
Mariana Mendes Domingues |
| Outras menções de responsabilidade |
ori. tese Maria da Conceição Ferreira da Cunha |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Porto |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2018 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
73 p. |
| Dimensões |
em PDF |
| 225 ## - COLECÇÃO |
| Título próprio da colecção |
Estudos |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação apresentada à Universidade Católica Portuguesa - Faculdade de Direito, para a obtenção do grau de Mestre em Direito |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A presente dissertação de mestrado versa sobre a figura do crime de trato sucessivo, figura de criação jurisprudencial portuguesa. Esta figura visa a unificação de vários condutas típicas (que em abstrato preencheriam tantos tipos legais, quanto o número de condutas), num único crime. O crime de trato sucessivo é, por conseguinte, uma figura muito próxima do crime continuado. Sucede, no entanto, que o recurso ao crime continuado se encontra limitado pela exigência do preenchimento de determinados pressupostos de consagração legal, o que não sucede no caso do crime de trato sucessivo. Em razão do exposto, muitas vezes os tribunais socorrem-se da figura do crime de trato sucessivo, como forma de contornar os rígidos pressupostos do crime continuado, o que pode resultar em grande arbitrariedade, violação de princípios enformadores e, não menos importante, numa diminuição de garantias do arguido. Ora, procurámos então, neste nosso estudo, densificar o conceito de crime de trato sucessivo, perceber de que forma o mesmo tem sido utilizado na nossa jurisprudência e quais as possíveis consequências resultantes da sua aplicação, tendo concluído pela inadmissibilidade do recurso a esta figura. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CRIMINOLOGIA |
| ID Autoridade |
704 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CRIME CONTINUADO |
| ID Autoridade |
743 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CRIME SEXUAL |
| ID Autoridade |
511 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CÓDIGO PENAL |
| ID Autoridade |
5236 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JURISPRUDÊNCIA |
| ID Autoridade |
673 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE DE MESTRADO |
| ID Autoridade |
5079 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PORTUGAL |
| ID Autoridade |
279 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
DOMINGUES |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Mariana Mendes |
| ID Autoridade |
13037 |
| 701 ## - NOME DE PESSOA - CO-RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
CUNHA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Maria da Conceição Ferreira da |
| ID Autoridade |
321481 |
| 852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA |
| Cota |
EST1102 |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
EST_1102_000000000000000 |
| -- |
2021-12-17 |
| -- |
2021-12-17 |
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0 |