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A humanização do direito internacional e a responsabilidade penal internacional do indivíduo / Natalia Mascarenhas Simões Bentes ; ori. tese Francisco António de M. L. Ferreira de Almeida

Autor: Bentes, Natalia Mascarenhas SimõesCo-autor: Almeida, Francisco António de M. L. Ferreira deIdioma: Português.Publicação: Coimbra : [s.n.], 2016Descrição física: 322 f.; 30 cm em PDFColeção: EstudosAssunto: 579 | 2343 | 2053 | 5155 | 279Localização e Cota : EST927 Resumo: A partir do século XIX, com a humanização do Direito Internacional, o ser humano passa a ser sujeito de direitos e obrigações na sociedade internacional, tendo por consequência a Responsabilidade Internacional do Estado por violação de Direitos Humanos e a Responsabilidade Internacional Penal do indivíduo pelos Tribunais Penais Internacionais. Em julho de 1998, na Conferência Diplomática de Plenipotenciários dasNações Unidas, foi aprovado para adoção o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional com jurisdição criminal permanente, dotado de personalidade jurídica própria, para punição dos crimes internacionais. A Responsabilidade Internacional do indivíduo e os crimes internacionais são provenientes da construção teórica do direito consuetudinário e do conteúdo das normas jus cogens. O princípio da jurisdição universal, o princípio aut dedere aut judicare e o princípio da complementariedade sustentam a constituição do Tribunal Penal Internacional, porém, muitos Estados partes, bem como os Estados não partes não cooperam para a repressão e punição dos crimes de lesa-humanidade no âmbito interno ou não realizam a entrega de Chefes de Estado ao Tribunal Internacional sob a alegação de imunidades internacionais. Fatos que inviabilizam a efetividade da Responsabilidade Penal Internacional no atual DireitoInternacional Público. Demonstrará a possibilidade de alargamento da jurisdição internacional penal para todos os Estados e a possibilidade de incluir atos terroristas como crimes contra humanidade em prol da Humanização do Direito Internacional
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Monografias Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
EST927 (Browse shelf) 8194 Available DGRSP81941118514

Tese de Doutoramento em Direito, ramo Direito Público, orientada por Professor Doutor Francisco António de M. L. Ferreira de Almeida e apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

A partir do século XIX, com a humanização do Direito Internacional, o ser humano passa a ser sujeito de direitos e obrigações na sociedade internacional, tendo por consequência a Responsabilidade Internacional do Estado por violação de Direitos Humanos e a Responsabilidade Internacional Penal do indivíduo pelos Tribunais Penais Internacionais. Em julho de 1998, na Conferência Diplomática de Plenipotenciários dasNações Unidas, foi aprovado para adoção o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional com jurisdição criminal permanente, dotado de personalidade jurídica própria, para punição dos crimes internacionais. A Responsabilidade Internacional do indivíduo e os crimes internacionais são provenientes da construção teórica do direito consuetudinário e do conteúdo das normas jus cogens. O princípio da jurisdição universal, o princípio aut dedere aut judicare e o princípio da complementariedade sustentam a constituição do Tribunal Penal Internacional, porém, muitos Estados partes, bem como os Estados não partes não cooperam para a repressão e punição dos crimes de lesa-humanidade no âmbito interno ou não realizam a entrega de Chefes de Estado ao Tribunal Internacional sob a alegação de imunidades internacionais. Fatos que inviabilizam a efetividade da Responsabilidade Penal Internacional no atual DireitoInternacional Público. Demonstrará a possibilidade de alargamento da jurisdição internacional penal para todos os Estados e a possibilidade de incluir atos terroristas como crimes contra humanidade em prol da Humanização do Direito Internacional

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