| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
409114 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20250114d mmmy0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 102 ## - PAÍS DE PUBLICAÇÃO OU PRODUÇÃO |
| País de publicação |
Brasil |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Programa Teixeira de Freitas |
| Informação de outro título |
cooperação internacional |
| Primeira menção de responsabilidade |
Antónia López Espina |
| Outras menções de responsabilidade |
coord. Renata de Jesus Ferreira, Marcella Florentino de Souza |
| -- |
rev. Christine Oliveira Peter da silva |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Brasil |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
Supremo Tribunal Federal |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2019 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
33 f. |
| Dimensões |
30 cm |
| Outras indicações físicas |
PDF |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Os direitos humanos das pessoas privadas de liberdade têm sido objeto de debate há muito<br/>tempo, assim, em 1992, o Comitê de Direitos Humanos, em sua observação geral nº 21, estabeleceu<br/>que o respeito à dignidade das pessoas privadas deve ser garantido nas mesmas condições que os<br/>de pessoas livres.<br/>Tendo como base que as pessoas privadas de liberdade devem perder apenas seu direito<br/>à mobilidade, tendo que manter todos os outros direitos e garantias fundamentais e sua dignidade,<br/>que é a prerrogativa inerente a todo ser humano, o objetivo principal do trabalho será demostrar a<br/>inconstitucionalidade que estão cometendo ambos os Estados estudados ao permitir a superlotação<br/>carcerária e quais serão as medidas adotadas pelos países para solucionar o problema com relação<br/>à justiça restaurativa.<br/>Ao longo do trabalho, foram revisadas as pesquisas de campo que revelavam números<br/>críticos em termos de superlotação e, como será visto, a superlotação gera outras violações e outros<br/>riscos entre funcionários e encarcerados, assim como entre os próprios presos. Ambos países têm<br/>altos índices de superlotação das cadeias, no Chile o último informe do Instituto dos Direitos<br/>Humanos sinalizou que em algumas cadeias a superlotação chega a ser o 88%, enquanto no Brasil<br/>a taxa de ocupação chega ao 197,4% de acordo com os a dados fornecidos pelo Departamento<br/>Penitenciário Nacional, pertencente ao Ministério da Justiça e Segurança pública. Os dados são<br/>alarmantes e acusam a vulnerabilidade dos Direitos Humanos dos presos, sendo o motivo da presente pesquisa sobre a inconstitucionalidade cometida pelos os Estados ao deixar de assegurar<br/>os Direitos Fundamentais dos presos.<br/>No primeiro parágrafo, apontou-se que, há mais de vinte anos, foi estabelecido pela<br/>comunidade internacional que os Estados devem garantir a dignidade dos encarcerados; aos<br/>operadores de Direito é altamente relevante conhecer a realidade das prisões, tanto na sua estrutura<br/>quanto na qualidade de vida dos detidos, bem como as disposições dos sistemas jurídicos diante da<br/>perspectiva dos tratados internacionais firmamos sobre o direito penitenciário. As violações de<br/>direitos dos presos e a indiferença do Estado quanto às garantias constitucionais e de direitos<br/>humanos a eles reservadas causam insegurança jurídica, e muito além disso, a não conformidade<br/>dos presídios e dos protocolos aplicados aos presos com os regulamentos nacionais e internacionais<br/>pode resultar em um estado de coisa inconstitucional.<br/>O respeito à todas as pessoas dentro de um estado de direito e o cumprimento da ordem<br/>jurídica é o que gera segurança jurídica, e esta é a importância de estabelecer em que escala de<br/>adequação os países estão posicionados, mas também para que os presos sejam tratados com a<br/>dignidade que toda pessoa merece, sem ser violado apenas por estar sujeito à tutela do Estado –<br/>cumprindo pena de privação de liberdade ou medida cautelar provisória. Finalmente, privar o preso<br/>de sua dignidade deveria ser uma circunstância agravante da pena, ou ainda uma segunda<br/>condenação atrelada à penalidade estabelecida criminalmente - dupla penalidade, e, portanto,<br/>inconstitucional.<br/>O trabalho trata incialmente sobre o que são direitos humanos e dignidade das pessoas privadas<br/>de liberdade, e como tais institutos jurídicos são protegidos nos sistemas legais dos países<br/>estudados; a partir das conceituações, o estudo buscará mensurar a superlotação das cadeias do<br/>Chile e do Brasil, verificar outras vulnerabilidades nas prisões e seu impacto nos direitos<br/>fundamentais das pessoas privadas de liberdade; continuamente serão apresentados casos graves<br/>de violações de direitos, torturas sofridas pelos encarcerados; também serão pesquisadas as<br/>políticas públicas desenvolvidas para remediar a atual situação; por fim concluiremos se a justiça<br/>restaurativa é um mecanismo de solução a estas vulnerabilidades dos direitos humanos. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITOS HUMANOS |
| ID Autoridade |
3523 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
RECLUSÃO |
| ID Autoridade |
104369 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CUMPRIMENTO DA PENA |
| ID Autoridade |
117762 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PRIVAÇÃO DE LIBERDADE |
| ID Autoridade |
19525 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL |
| ID Autoridade |
6612 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TORTURA |
| ID Autoridade |
746 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
BRASIL |
| ID Autoridade |
331399 |
| 675 ## - CLASSIFICAÇÃO DECIMAL UNIVERSAL |
| ID Autoridade |
401932 |
| Notação |
342.7 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
ESPINA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Antonia López |
| Código de função |
Co-autor |
| ID Autoridade |
423500 |
| 702 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE SECUNDÁRIA |
| ID Autoridade |
423501 |
| Palavra de ordem |
FERREIRA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Renata de Jesus |
| Código de função |
Coordenador/Editor literário |
| 702 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE SECUNDÁRIA |
| ID Autoridade |
423502 |
| Palavra de ordem |
SILVA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Christine Oliveira Peter da |
| Código de função |
Revisor |
| 852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA |
| Cota |
342.7ESP |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
342_000000000000000_7ESP |
| -- |
2025-01-14 |
| -- |
2025-01-14 |
| -- |
0 |