Programa Teixeira de Freitas (Record no. 409114)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 409114
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20250114d mmmy0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
102 ## - PAÍS DE PUBLICAÇÃO OU PRODUÇÃO
País de publicação Brasil
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Programa Teixeira de Freitas
Informação de outro título cooperação internacional
Primeira menção de responsabilidade Antónia López Espina
Outras menções de responsabilidade coord. Renata de Jesus Ferreira, Marcella Florentino de Souza
-- rev. Christine Oliveira Peter da silva
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Brasil
Nome do editor, distribuidor, etc. Supremo Tribunal Federal
Data da publicação, distribuição, etc. 2019
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 33 f.
Dimensões 30 cm
Outras indicações físicas PDF
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Os direitos humanos das pessoas privadas de liberdade têm sido objeto de debate há muito<br/>tempo, assim, em 1992, o Comitê de Direitos Humanos, em sua observação geral nº 21, estabeleceu<br/>que o respeito à dignidade das pessoas privadas deve ser garantido nas mesmas condições que os<br/>de pessoas livres.<br/>Tendo como base que as pessoas privadas de liberdade devem perder apenas seu direito<br/>à mobilidade, tendo que manter todos os outros direitos e garantias fundamentais e sua dignidade,<br/>que é a prerrogativa inerente a todo ser humano, o objetivo principal do trabalho será demostrar a<br/>inconstitucionalidade que estão cometendo ambos os Estados estudados ao permitir a superlotação<br/>carcerária e quais serão as medidas adotadas pelos países para solucionar o problema com relação<br/>à justiça restaurativa.<br/>Ao longo do trabalho, foram revisadas as pesquisas de campo que revelavam números<br/>críticos em termos de superlotação e, como será visto, a superlotação gera outras violações e outros<br/>riscos entre funcionários e encarcerados, assim como entre os próprios presos. Ambos países têm<br/>altos índices de superlotação das cadeias, no Chile o último informe do Instituto dos Direitos<br/>Humanos sinalizou que em algumas cadeias a superlotação chega a ser o 88%, enquanto no Brasil<br/>a taxa de ocupação chega ao 197,4% de acordo com os a dados fornecidos pelo Departamento<br/>Penitenciário Nacional, pertencente ao Ministério da Justiça e Segurança pública. Os dados são<br/>alarmantes e acusam a vulnerabilidade dos Direitos Humanos dos presos, sendo o motivo da presente pesquisa sobre a inconstitucionalidade cometida pelos os Estados ao deixar de assegurar<br/>os Direitos Fundamentais dos presos.<br/>No primeiro parágrafo, apontou-se que, há mais de vinte anos, foi estabelecido pela<br/>comunidade internacional que os Estados devem garantir a dignidade dos encarcerados; aos<br/>operadores de Direito é altamente relevante conhecer a realidade das prisões, tanto na sua estrutura<br/>quanto na qualidade de vida dos detidos, bem como as disposições dos sistemas jurídicos diante da<br/>perspectiva dos tratados internacionais firmamos sobre o direito penitenciário. As violações de<br/>direitos dos presos e a indiferença do Estado quanto às garantias constitucionais e de direitos<br/>humanos a eles reservadas causam insegurança jurídica, e muito além disso, a não conformidade<br/>dos presídios e dos protocolos aplicados aos presos com os regulamentos nacionais e internacionais<br/>pode resultar em um estado de coisa inconstitucional.<br/>O respeito à todas as pessoas dentro de um estado de direito e o cumprimento da ordem<br/>jurídica é o que gera segurança jurídica, e esta é a importância de estabelecer em que escala de<br/>adequação os países estão posicionados, mas também para que os presos sejam tratados com a<br/>dignidade que toda pessoa merece, sem ser violado apenas por estar sujeito à tutela do Estado –<br/>cumprindo pena de privação de liberdade ou medida cautelar provisória. Finalmente, privar o preso<br/>de sua dignidade deveria ser uma circunstância agravante da pena, ou ainda uma segunda<br/>condenação atrelada à penalidade estabelecida criminalmente - dupla penalidade, e, portanto,<br/>inconstitucional.<br/>O trabalho trata incialmente sobre o que são direitos humanos e dignidade das pessoas privadas<br/>de liberdade, e como tais institutos jurídicos são protegidos nos sistemas legais dos países<br/>estudados; a partir das conceituações, o estudo buscará mensurar a superlotação das cadeias do<br/>Chile e do Brasil, verificar outras vulnerabilidades nas prisões e seu impacto nos direitos<br/>fundamentais das pessoas privadas de liberdade; continuamente serão apresentados casos graves<br/>de violações de direitos, torturas sofridas pelos encarcerados; também serão pesquisadas as<br/>políticas públicas desenvolvidas para remediar a atual situação; por fim concluiremos se a justiça<br/>restaurativa é um mecanismo de solução a estas vulnerabilidades dos direitos humanos.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITOS HUMANOS
ID Autoridade 3523
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada RECLUSÃO
ID Autoridade 104369
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CUMPRIMENTO DA PENA
ID Autoridade 117762
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
ID Autoridade 19525
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL
ID Autoridade 6612
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TORTURA
ID Autoridade 746
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada BRASIL
ID Autoridade 331399
675 ## - CLASSIFICAÇÃO DECIMAL UNIVERSAL
ID Autoridade 401932
Notação 342.7
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem ESPINA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Antonia López
Código de função Co-autor
ID Autoridade 423500
702 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE SECUNDÁRIA
ID Autoridade 423501
Palavra de ordem FERREIRA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Renata de Jesus
Código de função Coordenador/Editor literário
702 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE SECUNDÁRIA
ID Autoridade 423502
Palavra de ordem SILVA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Christine Oliveira Peter da
Código de função Revisor
852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA
Cota 342.7ESP
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- 342_000000000000000_7ESP
-- 2025-01-14
-- 2025-01-14
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