Audição da criança nos processos de promoção e proteção das comissões de proteção de crianças e jovens (Record no. 396176)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 396176
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210429d2017 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Audição da criança nos processos de promoção e proteção das comissões de proteção de crianças e jovens
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Carla Alexandra Cardoso Pereira
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Coimbra
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2017
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação em Ciências Jurídico-Civilísticas / Menção em Direito Civil, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, sob orientação de Rosa Andreia Simões Cândido Martins. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 2,06 MB em formato PDF (143 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A presente dissertação tem como ponto de partida o exercício do Princípio da Audição da Criança nos Processos de Promoção e Proteção das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens na sua realidade prática. Depois das indispensáveis considerações sobre a evolução histórico-legal dos Direitos da Criança e do atual paradigma do estatuto da Criança, passaremos à análise sobre a orgânica, procedimentos e princípios pelos quais as Comissões de Proteção se regem. Sendo um exemplo de como a comunidade atua em parceria com o Estado sobre um problema social e jurídico, equivale-se aos processos administrativos de proteção de infância de outros países que o art. 12.º da Convenção dos Direitos da Criança abrange. Tendo como finalidade principal (assim como critério para deliberação da decisão do processo) o Superior Interesse da Criança, conduzir-nos-emos para a questão de como podemos alcançá-lo. Os instrumentos legais internacionais, europeus e nacionais apontam todos para a mesma resposta: através da concretização da Audição da Criança. A doutrina e jurisprudência também demonstram esta crescente uniformização: pelo direito das crianças serem ouvidas, pelo direito de participação e expressão da sua opinião de forma que seja relevante para a tomada da decisão do terceiro imparcial (no caso a Comissão de Proteção). No entanto a realidade prática mostra que apesar das recentes alterações legislativas, os profissionais das Comissões continuam com dificuldade a proceder à Audição. É neste sentido que nos propomos a dar uma resposta orientadora, para que por fim, se consiga defender o seu Superior Interesse em concreto, ouvindo quem por direito pode se pronunciar e participar: a criança.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE MENORES
ID Autoridade 318458
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem PEREIRA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Carla Alexandra Cardoso
ID Autoridade 359394
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_318_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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