| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
396176 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20210429d2017 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Audição da criança nos processos de promoção e proteção das comissões de proteção de crianças e jovens |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Carla Alexandra Cardoso Pereira |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Coimbra |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2017 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação em Ciências Jurídico-Civilísticas / Menção em Direito Civil, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, sob orientação de Rosa Andreia Simões Cândido Martins. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 2,06 MB em formato PDF (143 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A presente dissertação tem como ponto de partida o exercício do Princípio da Audição da Criança nos Processos de Promoção e Proteção das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens na sua realidade prática. Depois das indispensáveis considerações sobre a evolução histórico-legal dos Direitos da Criança e do atual paradigma do estatuto da Criança, passaremos à análise sobre a orgânica, procedimentos e princípios pelos quais as Comissões de Proteção se regem. Sendo um exemplo de como a comunidade atua em parceria com o Estado sobre um problema social e jurídico, equivale-se aos processos administrativos de proteção de infância de outros países que o art. 12.º da Convenção dos Direitos da Criança abrange. Tendo como finalidade principal (assim como critério para deliberação da decisão do processo) o Superior Interesse da Criança, conduzir-nos-emos para a questão de como podemos alcançá-lo. Os instrumentos legais internacionais, europeus e nacionais apontam todos para a mesma resposta: através da concretização da Audição da Criança. A doutrina e jurisprudência também demonstram esta crescente uniformização: pelo direito das crianças serem ouvidas, pelo direito de participação e expressão da sua opinião de forma que seja relevante para a tomada da decisão do terceiro imparcial (no caso a Comissão de Proteção). No entanto a realidade prática mostra que apesar das recentes alterações legislativas, os profissionais das Comissões continuam com dificuldade a proceder à Audição. É neste sentido que nos propomos a dar uma resposta orientadora, para que por fim, se consiga defender o seu Superior Interesse em concreto, ouvindo quem por direito pode se pronunciar e participar: a criança. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE MENORES |
| ID Autoridade |
318458 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
PEREIRA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Carla Alexandra Cardoso |
| ID Autoridade |
359394 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_318_000000000000000 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
0 |