A proibição de assistência financeira e a sua compatibilização com os Leveraged Buyout no ordenamento jurídico português (Record no. 396160)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 396160
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210413d2020 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A proibição de assistência financeira e a sua compatibilização com os Leveraged Buyout no ordenamento jurídico português
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Frederico de Brito Branquinho d'Orey de Sá
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2020
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Tese de Mestrado em Direito Empresarial, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, sob orientação de Rui Pinto Duarte. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 497 KB em formato PDF (52 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A proibição de Assistência Financeira consagrada no artigo 322º do Código das Sociedades Comerciais parece impedir totalmente as Sociedades Anónimas de prestar assistência financeira a um terceiro para que este adquira ou subscreva ações representativas do seu capital. Defendemos uma interpretação histórica-evolutiva do preceito, de forma a conciliá-lo com a evolução do mundo empresarial, de resto geradora da flexibilização que se fez sentir a nível europeu com a diretiva 2006/68/CE. A proibição do artigo 322º só se deverá aplicar às situações em que o financiamento concedido seja o motivo principal e determinante que determine a compra das ações da sociedade assistente, exigindo-se desse modo uma análise casuística da operação que se pretende realizar. Propomo-nos demonstrar que não devem caber no regime da proibição certas operações como os LBO, quando a sua finalidade é mais ampla que a mera assistência financeira.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
ID Autoridade 320189
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SOCIEDADE ANÓNIMA
ID Autoridade 228073
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TRANSACÇÃO FINANCEIRA
ID Autoridade 343169
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem SÁ
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Frederico de Brito Branquinho d'Orey de
ID Autoridade 359379
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_318_000000000000000
-- 2022-06-06
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