Unidade e pluralidade de infracção no crime de violência doméstica (Record no. 396010)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 396010
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210111d2017 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Unidade e pluralidade de infracção no crime de violência doméstica
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Joana De Castilho Duarte Gato
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2017
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação final do Mestrado profissionalizante em Ciências Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, realizada sob a orientação de Helena Morão. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 669 KB em formato PDF (126 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O escopo da presente investigação reside na análise crítica da distinção entre unidade e pluralidade de crimes no tipo penal da violência doméstica à luz de critérios, não apenas normativos, mas que atendam ao sentido do ilícito ou sentido social da conduta do agente, em função da evolução doutrinária quanto à determinação dos critérios de delimitação da unicidade e pluralidade criminosa. Mostra-se essencial para a análise da questão principal do trabalho atender à especificidade do ilícito típico, tendo em conta uma interpretação sistemática e conforme com a Convenção de Istambul, o contexto relacional, o bem jurídico e a conduta típica, por forma a definir um conceito de maus tratos adequado a estabelecer as situações de concurso heterogéneo ou unidade criminosa. Toma-se a posição de que os pretensos pressupostos da ofensa à dignidade da vítima e da especial intensidade da conduta única devem ser afastados. O crime de violência doméstica, por ser específico, afasta a imputação dos crimes comuns com moldura penal menos grave. A previsão da reiteração de condutas no tipo de ilícito, apesar de político-criminalmente justificável, é uma técnica legislativa que gera algumas dificuldades na delimitação do crime. Na relação da violência doméstica com crimes mais graves considera-se que, se no mesmo contexto espácio-temporal o agente pratica várias condutas que se subsumem ao crime de violência doméstica e um facto que é punido com pena mais grave, devem ser imputados ao agente dois crimes, a punir em concurso efectivo. No caso de o agente praticar apenas o crime mais grave, toma-se a posição de que, ainda assim, devem ser aplicadas as penas acessórias correspondentes ao crime de violência doméstica. A opção legislativa de prever a reiteração no tipo, sem a delimitar, cria situações de subversão da ratio do tipo incriminador, pela invariável unidade do crime, independentemente da extensão e dos contornos do comportamento do agente. No caso de inadequação da pena aos factos, pela reiteração de comportamentos violentos durante um largo período de tempo, conclui-se pela necessidade de criação de um critério típico de aumento da moldura penal ou de cisão da unicidade do crime.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
ID Autoridade 410456
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PENAL
ID Autoridade 224698
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INFRACÇÃO
ID Autoridade 227623
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CONVENÇÃO
ID Autoridade 331653
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MAUS TRATOS
ID Autoridade 3093
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem GATO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Joana De Castilho Duarte
ID Autoridade 359266
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
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-- 2022-06-06
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