O branqueamento e o financiamento do terrorismo e da proliferação (Record no. 395732)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 395732
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20200427d2018 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O branqueamento e o financiamento do terrorismo e da proliferação
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título uma perspetiva de compliance bancário
Primeira menção de responsabilidade Ana Lúcia Rodrigues Vicente
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Porto
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2018
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação de Mestrado na área de Direito Criminal apresentada à Faculdade de Direito da Escola do Porto da Universidade Católica Portuguesa, tendo como orientador Germano Marques da Silva. Ficheiro de 821 KB em formato PDF (56 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Capítulo 1 – Introdução. Capítulo 2 – Branqueamento.2.1. Génese e Conceito. 2.2. O Regime Jurídico 2.2.1. O Bem Jurídico Protegido. 2.2.2. O Artigo 368.º-A do Código Penal. 2.2.3. Os crimes associados ao branqueamento. 2.3. As fases do processo de branqueamento. 2.3.1. Colocação. 2.3.2. Circulação. 2.3.3. Integração. Capítulo 3 – Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa. 3.1. Conceitos. 3.2. Ligação com o Branqueamento de Capitais. Capítulo 4 – Medidas de Combate e Prevenção do Branqueamento e do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação. 4.1. Medidas de Combate e Prevenção em Geral. 4.2. A Lei n.º 83/2017 – Breve Análise. 4.2.1. Deveres das Entidades Financeiras: a) Dever de controlo; b) Dever de identificação e diligência; c) Dever de comunicação; d) Dever de abstenção; e) Dever de recusa; f) Dever de conservação; g) Dever de exame; h) Dever de colaboração; i) Dever de não divulgação; j) Dever de formação; k) Dever relativo a operações próprias; l) Proibição do anonimato e de relações com bancos de fachada. Capítulo 5 – O Compliance Bancário. 5.1. Conceito e evolução. 5.2. O Compliance no Combate e Prevenção do Branqueamento e do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação. 5.2.1 A comunicação de operações suspeitas em especial: a) A operação suspeita; b) A comunicação da operação suspeita; c) A investigação da operação suspeita. Capítulo 6 – Conclusão. Bibliografia.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
ID Autoridade 243734
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
ID Autoridade 304518
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PENAL ECONÓMICO
ID Autoridade 235469
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem VICENTE
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Ana Lúcia Rodrigues
ID Autoridade 359074
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_302_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número de registo Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Código de barras Cota Tipo de documento Forma de aquisição
PJCD302 428699 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ1CD302_49 PJCD302 Monografias Oferta