| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
395732 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20200427d2018 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O branqueamento e o financiamento do terrorismo e da proliferação |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
uma perspetiva de compliance bancário |
| Primeira menção de responsabilidade |
Ana Lúcia Rodrigues Vicente |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Porto |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2018 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação de Mestrado na área de Direito Criminal apresentada à Faculdade de Direito da Escola do Porto da Universidade Católica Portuguesa, tendo como orientador Germano Marques da Silva. Ficheiro de 821 KB em formato PDF (56 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Capítulo 1 – Introdução. Capítulo 2 – Branqueamento.2.1. Génese e Conceito. 2.2. O Regime Jurídico 2.2.1. O Bem Jurídico Protegido. 2.2.2. O Artigo 368.º-A do Código Penal. 2.2.3. Os crimes associados ao branqueamento. 2.3. As fases do processo de branqueamento. 2.3.1. Colocação. 2.3.2. Circulação. 2.3.3. Integração. Capítulo 3 – Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa. 3.1. Conceitos. 3.2. Ligação com o Branqueamento de Capitais. Capítulo 4 – Medidas de Combate e Prevenção do Branqueamento e do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação. 4.1. Medidas de Combate e Prevenção em Geral. 4.2. A Lei n.º 83/2017 – Breve Análise. 4.2.1. Deveres das Entidades Financeiras: a) Dever de controlo; b) Dever de identificação e diligência; c) Dever de comunicação; d) Dever de abstenção; e) Dever de recusa; f) Dever de conservação; g) Dever de exame; h) Dever de colaboração; i) Dever de não divulgação; j) Dever de formação; k) Dever relativo a operações próprias; l) Proibição do anonimato e de relações com bancos de fachada. Capítulo 5 – O Compliance Bancário. 5.1. Conceito e evolução. 5.2. O Compliance no Combate e Prevenção do Branqueamento e do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação. 5.2.1 A comunicação de operações suspeitas em especial: a) A operação suspeita; b) A comunicação da operação suspeita; c) A investigação da operação suspeita. Capítulo 6 – Conclusão. Bibliografia. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS |
| ID Autoridade |
243734 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
FINANCIAMENTO DO TERRORISMO |
| ID Autoridade |
304518 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO PENAL ECONÓMICO |
| ID Autoridade |
235469 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
VICENTE |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Ana Lúcia Rodrigues |
| ID Autoridade |
359074 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_302_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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