| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
395385 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20190207d2015 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A livre apreciação da prova em processo penal |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
em especial a prova pericial |
| Primeira menção de responsabilidade |
José Luís Guerrero Guerra |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2015 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa para a obtenção do grau de Mestre em Direito, tendo como orientadora Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,43 MB em formato PDF (173 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A livre apreciação da prova surge como um dos princípios basilares do processo penal, constituindo uma autêntica norma legal através da qual tem vindo a ser regulado o poder jurisdicional, sobretudo quando estejam em causa não só as garantias de defesa, máxime as do arguido, mas também os direitos de defesa que assistem aos distintos sujeitos processuais, desde logo, os relacionados com o contraditório. Vigorando no ordenamento jurídico português o princípio da prova livre, torna-se necessário saber em que medida tal norma pode limitar a tarefa valorativa que assiste aos julgadores, pois que estes decidem em função da prova produzida, regra geral, em sede de audiência de julgamento. Porque nem toda e qualquer prova pode ser admitida no processo, deverá atender-se àqueles casos em que a prova pode ou não ter lugar no processo, atenta aquela que é a sua função demonstrativa dos factos. Assim, em atenção a critérios legais como os respeitantes às máximas da experiência e à convicção do julgador, delimitar-se-á aquele que é campo de aplicação do princípio da prova livre, sempre e quando se entenda este como uma verdadeira garantia processual decorrente da nossa lei fundamental, ou seja, da Constituição da República Portuguesa. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROVA |
| ID Autoridade |
233195 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
VALOR PROBATÓRIO |
| ID Autoridade |
21050 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| ID Autoridade |
225107 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
GUERRA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
José Luís Guerrero |
| ID Autoridade |
229511 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_302_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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0 |