A livre apreciação da prova em processo penal (Record no. 395385)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 395385
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20190207d2015 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A livre apreciação da prova em processo penal
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título em especial a prova pericial
Primeira menção de responsabilidade José Luís Guerrero Guerra
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2015
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa para a obtenção do grau de Mestre em Direito, tendo como orientadora Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,43 MB em formato PDF (173 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A livre apreciação da prova surge como um dos princípios basilares do processo penal, constituindo uma autêntica norma legal através da qual tem vindo a ser regulado o poder jurisdicional, sobretudo quando estejam em causa não só as garantias de defesa, máxime as do arguido, mas também os direitos de defesa que assistem aos distintos sujeitos processuais, desde logo, os relacionados com o contraditório. Vigorando no ordenamento jurídico português o princípio da prova livre, torna-se necessário saber em que medida tal norma pode limitar a tarefa valorativa que assiste aos julgadores, pois que estes decidem em função da prova produzida, regra geral, em sede de audiência de julgamento. Porque nem toda e qualquer prova pode ser admitida no processo, deverá atender-se àqueles casos em que a prova pode ou não ter lugar no processo, atenta aquela que é a sua função demonstrativa dos factos. Assim, em atenção a critérios legais como os respeitantes às máximas da experiência e à convicção do julgador, delimitar-se-á aquele que é campo de aplicação do princípio da prova livre, sempre e quando se entenda este como uma verdadeira garantia processual decorrente da nossa lei fundamental, ou seja, da Constituição da República Portuguesa.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROVA
ID Autoridade 233195
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada VALOR PROBATÓRIO
ID Autoridade 21050
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
ID Autoridade 225107
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem GUERRA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem José Luís Guerrero
ID Autoridade 229511
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_302_000000000000000
-- 2022-06-06
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