Protecção da privacidade de menores na internet (Record no. 395238)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 395238
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20181011d2008 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Protecção da privacidade de menores na internet
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título responsabilidade parental
Primeira menção de responsabilidade Jorge Manuel Lopes da Costa
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2008
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação submetida como requisito parcial para obtenção do grau deMestre em “Novas Fronteiras do Direito”, no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, tendo como orientadora Maria Eduarda Gonçalves. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 4,22 MB em formato PDF (113 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A privacidade é algo de que toda a gente fala, e quer proteger. Há um sentimento generalizado de que essa privacidade é algo de valioso, pessoal, que merece atenção e protecção na medida em que as ameaças à privacidade pessoal podem ser consideradas ameaças à segurança individual. Essas ameaças são particularmente graves quando se manifestam sobre as crianças. Com a Internet a permitir a comunicação com virtualmente qualquer outra pessoa no planeta que tenha acesso ao mesmo recurso, a sua utilização por parte de menores possibilita depararem-se com pessoas que coloquem a sua segurança em risco. Qual a melhor forma de proteger um menor das ameaças à segurança por parte de um estranho na Internet? A quem cabe educar, ou formar, no sentido de evitar esses encontros na Internet ou, no caso de isso acontecer, de evitar que o menor seja identificável – isto é, mantendo a informação relativa a si e à sua família no desconhecimento de terceiros – evitando assim que o encontro “virtual” possa vir a permitir um encontro “real”? A quem cabe a responsabilidade pelo comportamento do menor na Internet? Em primeiro lugar, serão apresentados e enquadrados os vários conceitos associados à questão problematizada. Seguidamente, os mesmos vão ser interconectados de forma a apurar como operam entre si. Finalmente, serão apresentadas as breves conclusões tiradas.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROTECÇÃO DE CRIANÇAS
ID Autoridade 343214
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PRIVACIDADE
ID Autoridade 227281
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INTERNET
ID Autoridade 227834
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FAMÍLIA
ID Autoridade 234573
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem COSTA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Jorge Manuel Lopes da
ID Autoridade 347918
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_290_000000000000000
-- 2022-06-06
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