A mediação pós-sentencial (Record no. 394423)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 394423
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20170308d2015 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A mediação pós-sentencial
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Andreia Filipa Dias Batista
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Coimbra
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2015
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no âmbito do 2.º Ciclo de Estudos em Direito, conducente ao grau de mestre, na Área de Especialização em Ciências Jurídico-Forenses, tendo como oirientadora Ana Isabel Rodrigues Teixeira Rosa Pais. Ficheiro de 801 KB em formato PDF (79 p.). Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O ponto de partida de uma qualquer investigação, principalmente em estudos com elevado potencial de desenvolvimento como este trabalho aqui apresentado, remete para um profundo questionamento e reflexão, obrigando a desbravar caminhos do conhecimento até então não muito claros. Assim, face à já concretização prática no nosso ordenamento jurídico do instituto da mediação penal no âmbito das práticas restaurativas, embora limitada principalmente à fase de inquérito, formulou-se como objetivo essencial deste estudo saber se já existe expressamente finalidades restaurativas noutras fases processuais, concretamente numa fase pós-sentencial, ou seja, póscondenatória, e até mesmo em contexto prisional. Nesse sentido, tentou-se perceber se existe uma real possibilidade prática, nomeadamente a existência de sessões de mediação entre o agressor, agora recluso, e a vítima do crime. Se a este nível, os reclusos têm e demonstram essa abertura ou se não passa de uma possibilidade meramente teórica. Por conseguinte, foi tida como base uma amostra de 60 reclusos portugueses, dos 22 aos 66 anos de idade, do sexo masculino, condenados por crimes que tivessem já passado pelo crivo do âmbito material da mediação em processo penal (art. 2.º da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho). De entre os quais destaca-se, nomeadamente, pelo crime de auxílio material (art. 232.º do Código Penal), crime de dano (art. 212.º do CP), crime de furto (art. 203.º do CP), entre outros. Neste circunspecto ainda, uma pequena abordagem, mas não menos revelante neste contexto, tendo em conta condenados pelo crime de violência doméstica. Os resultados do presente estudo demonstraram que 68,3% das pessoas presas gostariam de ter um encontro direto com a vítima do crime e, 80,0% dos indíviduos admitem que gostariam de ter a oportunidade para poder pedir desculpa pela prática criminosa dos seus actos.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEDIAÇÃO PENAL
ID Autoridade 268373
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PRESO
ID Autoridade 243028
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ACÇÃO EM MATÉRIA PENAL
ID Autoridade 320226
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem BATISTA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Andreia Filipa Dias
ID Autoridade 358375
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_282_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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