| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
394340 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20170111d2013 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Sobre a recolha de autógrafos do arguido |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
natureza, recusa, crime de desobediência v. direito à não auto-incriminação |
| -- |
notas de estudo |
| Primeira menção de responsabilidade |
Cruz Bucho |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
[Guimarães] |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[Tribunal da Relação de Guimarães] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
[2013] |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 225 ## - COLECÇÃO |
| Título próprio da colecção |
Estudos |
| Indicação de volume |
3 |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Ficheiro de 443 KB em formato PDF (64 p.). Resumo composto por excertos da introdução da publicação. Disponível também através de: https://www.trg.pt/info/estudos/253-sobre-a-recolha-de-autografos-do-arguido-natureza-recusa-crime-de-desobediencia-v-direito-a-nao-auto-incriminacao-notas-de-estudo.html. Acedido a 11 de janeiro de 2017. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Questiona-se se a recusa por parte do arguido em prestar autógrafos pode ou não integrar a prática de um crime de desobediência previsto e punível pelo artigo 348.º, n.º1, alínea b) do Código Penal. Em regra, a recusa ocorre em sede de inquérito por crime de falsificação de documento, depois de o Ministério Público ter expressamente advertido o arguido de que incorria na prática de um crime de desobediência. Não está em causa o poder de a autoridade judiciária competente, nomeadamente o Ministério Público em sede de inquérito, ordenar a realização de uma recolha de autógrafos, diligência para a qual o arguido, devidamente notificado para o efeito, tem o dever de comparência. Do que verdadeiramente se trata é, antes, de saber se a autoridade judiciária competente pode compelir o arguido, sob pena de desobediência, à prestação de autógrafos ou se, pelo contrário, o arguido pode legitimamente recusar-se a participar naquela diligência de prova. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ARGUIDO |
| ID Autoridade |
232958 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ESCRITA MANUAL |
| ID Autoridade |
57532 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
EXAME À ESCRITA |
| ID Autoridade |
343070 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
RECOLHA DA PROVA |
| ID Autoridade |
322094 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| ID Autoridade |
225107 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
BUCHO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Cruz |
| ID Autoridade |
358338 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
PJCD_282_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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