Restrições ao exercício de direitos fundamentais (Record no. 394073)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 394073
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20160713d2015 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Restrições ao exercício de direitos fundamentais
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Joaquim Miguel Moreira Magalhães Soares
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Porto
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2015
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 1 CD-ROM
Dimensões 12 cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação de mestrado apresentada à Faculdade de Direito da Universidade do Porto em Ciências Jurídico-Políticas, tendo como orientadora Cristina Queiroz. Ficheiro de 312 KB em formato PDF (60 p.).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A Constituição Portuguesa proíbe o legislador de emitir comandos jurídicos incompatíveis com o exercício dos direitos fundamentais, excetuados os casos previstos na Constituição. E é assente nesse princípio que o art.º 270º da Constituição autoriza o legislador a restringir direitos e liberdades fundamentais a um conjunto pré-determinado de agentes do Estado, em virtude das suas funções profissionais, sem prescindir dos critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito. Ao estabelecer a possibilidade de restringir direitos, a Constituição fixa limites à ação restritiva do legislador, não podendo as restrições de direitos, em situação alguma, ultrapassar a estrita medida da necessidade de salvaguarda de outros direitos, sob pena de incorrer em denegação de direitos fundamentais. É o que sucede com os direitos sindicais e de greve dos militares e agentes das forças de segurança.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO À GREVE
ID Autoridade 241333
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SINDICATO DE POLÍCIA
ID Autoridade 330112
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FORÇAS ARMADAS
ID Autoridade 234599
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FORÇA DE SEGURANÇA
ID Autoridade 320472
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE
ID Autoridade 334284
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITOS FUNDAMENTAIS
ID Autoridade 529
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem SOARES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Joaquim Miguel Moreira Magalhães
ID Autoridade 358190
955 ## -
-- Oferta
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- PJCD_279_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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