| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
394073 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20160713d2015 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Restrições ao exercício de direitos fundamentais |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Primeira menção de responsabilidade |
Joaquim Miguel Moreira Magalhães Soares |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Porto |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2015 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
1 CD-ROM |
| Dimensões |
12 cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação de mestrado apresentada à Faculdade de Direito da Universidade do Porto em Ciências Jurídico-Políticas, tendo como orientadora Cristina Queiroz. Ficheiro de 312 KB em formato PDF (60 p.). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A Constituição Portuguesa proíbe o legislador de emitir comandos jurídicos incompatíveis com o exercício dos direitos fundamentais, excetuados os casos previstos na Constituição. E é assente nesse princípio que o art.º 270º da Constituição autoriza o legislador a restringir direitos e liberdades fundamentais a um conjunto pré-determinado de agentes do Estado, em virtude das suas funções profissionais, sem prescindir dos critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito. Ao estabelecer a possibilidade de restringir direitos, a Constituição fixa limites à ação restritiva do legislador, não podendo as restrições de direitos, em situação alguma, ultrapassar a estrita medida da necessidade de salvaguarda de outros direitos, sob pena de incorrer em denegação de direitos fundamentais. É o que sucede com os direitos sindicais e de greve dos militares e agentes das forças de segurança. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO À GREVE |
| ID Autoridade |
241333 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
SINDICATO DE POLÍCIA |
| ID Autoridade |
330112 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
FORÇAS ARMADAS |
| ID Autoridade |
234599 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
FORÇA DE SEGURANÇA |
| ID Autoridade |
320472 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE |
| ID Autoridade |
334284 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITOS FUNDAMENTAIS |
| ID Autoridade |
529 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
SOARES |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Joaquim Miguel Moreira Magalhães |
| ID Autoridade |
358190 |
| 955 ## - |
| -- |
Oferta |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
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0 |
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PJCD_279_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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